Adcetris (brentuximabe vedotina) é um medicamento indicado para pacientes diagnosticados com Linfoma de Hodgkin, tipo de câncer que se origina nos linfonodos (gânglios) do sistema linfático (conjunto formado por órgãos e tecidos que produzem as células responsáveis pela imunidade e por vasos que conduzem essas células por todo o corpo).

Ocorre que, muitas vezes, os planos de saúde e o SUS negam o fornecimento deste medicamento, o que não deve prevalecer se houver expressa indicação médica para uso, conforme entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” 

O Adcetris possui registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) desde 2014 e mesmo que não tivesse, deve ser fornecido se houver indicação médica.

Nas ações patrocinadas pelo J&G Advogados o direito ao medicamento foi assegurado:

“(…) por ser o autor diagnosticado com linfoma de Hodgkin. A colisão de direitos fundamentais guarda uma relação de precedência condicionada (Robert Alexy). Isto é, sempre que presentes as situações concretas em relação às quais o mínimo vital do direito fundamental à dignidade da pessoa humana faça-se presente é necessário reconhecer a prevalência desta norma em detrimento de fundamentos que possam abstratamente ser apresentados pelo Estado em oposição à pretensão individual. O medicamento, diante dos documentos apresentados e da narrativa da inicial, mostra-se indispensável à preservação da vida do autor, isto é o mínimo à realização de sua condição humana. De tal sorte, defiro a liminar para determinar à ré que no prazo de 10 dias forneça ao autor o medicamento brentuximab vedotina 50mg ou outro com o mesmo princípio ativo, de acordo com a prescrição médica.” (Processo nº 1004161-18.2016.8.26.0053– 3ª Vara de Fazenda Pública – Foro Central – Fazenda Pública/ Acidentes- São Paulo– TJSP)

“Trata-se de saber se há verossimilhança na pretensão do(a) autor(a) de obter os medicamentos Brentuximabe Vedotina comercializado pelo nome de ADCETRIS, por ser portador de câncer. O medicamento, diante dos documentos apresentados e da narrativa da inicial, mostra-se indispensável à preservação da vida do(a) autor(a), isto é o mínimo à realização de sua condição humana .De tal sorte, defiro a tutela antecipada de urgência para determinar à Secretaria da Saúde que no prazo de 03 dias forneça ao autor o medicamento pleiteado na inicial e acima descrito de acordo com a prescrição médica.” (Processo nº 1016074-94.2016.8.26.0053 – 13ª Vara de Fazenda Pública – Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – TJSP)

Assim, o paciente que se deparar com uma negativa do plano de saúde ou do SUS para o fornecimento do medicamento deve buscar imediatamente um advogado especialista a fim de garantir o tratamento integral, considerando inclusive a celeridade nas decisões dos Tribunais que não costumam demorar mais do que 72 horas.