As gestantes e os recém-nascidos possuem diversos direitos garantidos em lei. As negativas indevidas por parte dos planos de saúde podem ser questionadas com o Judiciário.

Gestantes precisam ficar atentas quando os médicos solicitarem o pagamento da taxa para realizar o parto. Mulheres que têm plano de saúde com cobertura obstétrica não devem pagar nada além para ter o médico de confiança à sua disposição, no momento do nascimento do bebê.

No entanto, como lembra Dr. Alexandre Jubran, advogado especializado em direito da saúde, alguns detalhes podem tornar a cobrança válida. “Se a gestante tiver um plano estadual e desejar ter o filho em outro estado, o médico pode cobrar uma taxa extra pelo procedimento”, ressalta o advogado.

Muitas mulheres não sabem, mas a lei assegura uma série de direitos para a gestante e aos recém-nascidos. Para garantir a cobertura das despesas com exames, acompanhamento pré-natal e do parto propriamente, o plano contratado deve abranger a cobertura ambulatorial e hospitalar com obstetrícia. Além disso, os casais devem considerar que o prazo de carência previsto em lei para cobertura do parto é de até 300 dias a partir da contratação. Antes deste período o convênio não é obrigado a garantir a cobertura do parto – a exceção fica por conta de situação de urgência ou emergência.

Também é importante destacar que o recém-nascido deve ter garantido o atendimento pelo plano de saúde nos primeiros 30 dias a partir do nascimento, ainda que o parto não tenha sido realizado através do convênio.

Fonte: Blog Jornal da Mulher – http://blogjornaldamulher.blogspot.com.br/2016/08/planos-de-saude-e-os-direitos-das.html