Operadoras de planos de saúde são obrigadas a reembolsar usuários pelo exame para detecção do zika vírus, segundo especialista

A presença do Zika Vírus no organismo humano é detectada por meio de um exame específico, o PCR, e muitos planos de saúde têm se recusado a cobrir o custo do procedimento.

O advogado especialista em Direito da Saúde, Alexandre Jubran,  explica que o exame não está previsto conforme o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). No entanto, o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios é que mesmo que os procedimento não esteja incluídos, havendo cobertura para a doença, têm que ser feitos todos os exames, tratamento, tudo que seja disponível para o cuidado do beneficiário do plano.

O rol da ANS inclui os exames de dengue, Chikungunya, então no entedimento do advogado, não há motivos para que o exame para dignóstico do Zica não seja incluído.

O especialista orienta que o consumidor que precise do exame solicite a autorização ao plano de saúde, em caso de negativa, faça o exame particular e em seguida peça o reembolso. A ação pode ser feita por meio do Juizado Especial. O Procon também pode intervir, mas não pode obrigar nenhuma operadora a realizar o exame.

Fonte: Rádio Nacional de Brasília – http://radios.ebc.com.br/revista-brasilia/edicao/2016-02/presenca-do-zica-virus-exige-exame-especifico-nao-coberto-por-planos