A história, na maioria dos casos, é sempre a mesma. Quando está grávida, você escolhe um ginecologista obstetra geralmente do seu plano de saúde.

Vai em uma, duas, três consultas até perceber se o “santo bate”. Às vezes troca, às vezes acerta de primeira e assim acaba dando início ao pré-natal.

Com a rotina de consultas, acaba pegando confiança no médico e fica tranquila, afinal de contas, ele é do convênio, né?

Mas quando chega lá para o sexto mês, um dia ele ou até a secretária, solta: “Então,  se você quiser fazer o parto com a gente, tem que pagar uma taxa porque não fazemos parto pelo convênio…”.

Primeiro ficamos com um ponto de interrogação gigante na cabeça, depois conversamos com algumas pessoas e percebemos que essa situação é mais comum do que imaginamos.

Na reta final da gravidez, bate uma insegurança e muitas mulheres acabam optando por pagar uma taxa pelo parto “por fora”.

Porém, o que quase ninguém sabe, é que essa cobrança é indevida. Mulheres que têm plano de saúde com cobertura obstétrica não devem pagar nada além para ter o médico de confiança à sua disposição, no momento do nascimento do bebê.

“Em caso de cobrança “por fora” feita por obstetra que integre a rede credenciada do plano, a paciente deve imediatamente informar à Operadora para que sejam adotadas as medidas necessárias. Caso a Operadora não tome nenhuma providência, a paciente deverá procurar a ANS para que seja instaurado procedimento administrativo em face da Operadora, bem como requerer o CRM para que seja instaurado processo disciplinar em face do médico” orienta o Dr. Alexandre Jubran, advogado especializado em direito da saúde. “Além dessas medidas, a paciente poderá propor Ação de Indenização em face do médico e, caso a Operadora não tenha adotado nenhuma providência em relação ao ocorrido, esta poderá ser incluída no polo passivo da ação.”

Caso já tenha pago, ainda tem como tentar recuperar esse dinheiro: “A paciente poderá propor Ação de Indenização por Danos Materiais para reaver o montante indevidamente cobrado pelo médico.”

Muitas mulheres não sabem, mas a lei assegura uma série de direitos para as gestantes e aos recém-nascidos (que devem ter atendimento garantido nos primeiros 30 dias de vida, mesmo que o parto não tenha sido realizado pelo convênio).

Eu mesma, não sabia disso…

Fonte: Correio Paulista – http://correiopaulista.com/2013/taxa-cobrada-por-obstetras-e-indevida/