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A conhecida taxa de disponibilidade, cobrada pelos médicos para estarem presentes na hora do nascimento, é indevida. Seja qual for o tipo de parto ou o argumento dos obstetras, as gestantes que têm plano de saúde com cobertura obstétrica não precisam pagar nada além para ter o médico de confiança à disposição nesse momento, e devem denunciá-lo à operadora do plano. No entanto, alguns detalhes podem tornar a cobrança válida, e as gestantes precisam ficar atentas.

Embora o plano hospitalar com obstetrícia cubra todos os exames e procedimentos do pré-natal à assistência ao parto e mesmo puerpério, inclusive os honorários médicos, a gestante deve confirmar qual é a abrangência do plano de saúde. Se for um plano estadual, e ela desejar ter o filho em outro estado, o médico que a atender pode cobrar uma taxa extra pelo procedimento.

Da mesma forma se a grávida preferir buscar um médico obstetra que não seja credenciado ao seu plano. A cobrança dos honorários pode ser feita separada, de forma particular. Do contrário, qualquer outra cobrança é ilegal. “É importante que as mães saibam que têm caminhos para combater a abusividade. No momento em que o médico propuser a taxa, entre em contato com a operadora e, não resolvendo, procure a ANS e o Poder Judiciário”, explica Alexandre Jubran, advogado especializado em direito da saúde.

Fonte: Gazeta do Povo – http://www.gazetadopovo.com.br/viver-bem/maternidade/taxa-de-disponibilidade-e-valor-indevido/