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Cladribina para esclerose múltipla: quando a lei e a prova clínica obrigam o plano a custear

1) Introdução Negativa baseada apenas no “fora do rol da ANS” não é mais aceita judicialmente. Em decisão recente, a 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cível e Comerciais de Lauro de Freitas/BA determinou que operadora e administradora custeiem o Mavenclad (cladribina 10 mg) para paciente com esclerose múltipla remitente-recorrente (CID G35), fixando […]