Um dos efeitos da conclusão do inventário é a possibilidade de imediata transferência dos bens para os herdeiros.
Concluído o inventário, pelo fato da documentação estar em ordem, os bens já alcançam o valor real de mercado, isto se aplica a carro, casa, terreno, apartamento etc...
A maioria dos Estados do Brasil há a incidência de multa em caso de não abertura de inventário no prazo de 2 (dois) meses, a contar da data do óbito.
Feito o inventário, desde logo, afasta o surgimento de problemas futuros, tais como: desavenças, brigas, óbitos etc... os quais vão afetar diretamente no inventário
Feito o inventário, o viúvo(a) que quiser se casar novamente poderá escolher o regime de bens do casamento; caso contrário, terá que se casar pelo regime de separação obrigatória de bens.
Os procedimentos relativos ao inventário sempre causam muitas dúvidas na família, especialmente por surgirem em um momento tão delicado quanto o falecimento de um familiar. Uma das maiores dúvidas diz respeito à importância do advogado especialista em inventário.
Por isso, na conversa de hoje falaremos mais sobre o que é o inventário, o que ocorre caso esse procedimento não seja realizado, se é necessário contar com um advogado especialista em inventário e qual o papel deste profissional nos procedimentos sucessórios.
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É o procedimento legal através do qual os sucessores (herdeiros) formalizam a transferência dos bens do falecido para seus nomes. No Brasil existem 2 (dois) tipos de inventário: O Judicial e o Extrajudicial.
É o realizado com a intervenção do Poder Judiciário e é o mais indicado para questões mais complexas, em casos onde os herdeiros não estão de acordo quanto à partilha dos bens, quando há interesses de menores de idade, incapazes, testamentos e eventuais questões que dependam de autorização judicial etc…
O inventário extrajudicial é a forma mais rápida e simples de formalizar a partilha de bens de alguém que faleceu, feito direto no cartório, por escritura pública, com auxílio de advogado.
Requisitos principais:
Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha;
Todos devem estar assistidos por advogado;
Se houver testamento, ele precisa estar registrado e cumprido judicialmente;
Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, é possível mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que:
A partilha seja em frações ideais;
O Ministério Público aprove a escritura;
Não haja venda ou doação de bens do menor/incapaz.
Sim. A lei determina que em até 2 (dois) meses após o falecimento de uma pessoa os herdeiros devem dar início ao processo de inventário e, para o caso de não cumprimento, há consequências do tipo: indisponibilidade dos bens (não podem ser vendidos/transferidos, não pode movimentar as contas bancárias, não pode usar como garantia), além de estar sujeito a incidência de multa.
Sim. A lei determina que para a realização de um inventário os herdeiros devem contratar advogado para representá-los, seja no inventário feito em juízo ou em cartório.
Na maioria das vezes, a demora na conclusão de um inventário não está relacionada a burocracias do sistema, mas sim a conflitos entre os próprios herdeiros. Desentendimentos, falta de consenso e disputas desnecessárias sobre a partilha dos bens acabam travando o andamento do processo.
É importante destacar que, muitas vezes, uma orientação jurídica adequada pode evitar ou resolver essas discussões, conduzindo os envolvidos ao diálogo e à solução mais rápida e justa para todos.
Em resumo: com boa comunicação, disposição para o acordo e uma assessoria jurídica eficiente, o inventário pode ser resolvido de forma muito mais ágil e tranquila.
Na verdade, não. A primeira coisa que o(s) herdeiro(s) deve(m) considerar é que aquilo que muitos enxergam como “despesa” é, na realidade, um investimento — especialmente quando comparado ao valor do patrimônio que será regularizado e recebido.
De forma geral, os custos envolvidos em um inventário se dividem em três categorias principais:
Cartório: No caso do inventário extrajudicial, os custos cartorários seguem uma tabela fixa, proporcional ao valor dos bens a serem transferidos.
Imposto (ITCMD): Trata-se de um percentual fixo sobre o valor do patrimônio transmitido. Por exemplo, no estado do Paraná, essa alíquota é de 4%.
Honorários advocatícios: Normalmente têm como base a tabela da OAB, mas podem variar bastante conforme a complexidade e o volume do trabalho necessário. Em casos mais simples, os valores costumam ser mais acessíveis.
Em resumo: o investimento só será necessário porque o herdeiro está prestes a receber — total ou parcialmente — bens como imóveis, veículos, valores em conta, entre outros.
E convenhamos: receber um bem de alto valor é um evento importante e significativo na vida de qualquer pessoa. Regularizar esse patrimônio de forma adequada é parte essencial desse processo.
Não. Se realmente os herdeiros não tiverem condições de pagar as despesas, antecipadamente, para a realização do inventário, existem formas de contornar este problema.
Com autorização judicial, é possível movimentar uma conta bancária, vender um carro, um imóvel etc, que estejam em nome do falecido e, assim, custear todas as despesas.
Há ainda, quando o falecido deixou dinheiro em conta e o inventário puder ser feito em cartório, a possibilidade das despesas serem pagas com o dinheiro deixado pelo falecido, desde que seja lavrada a escritura de nomeação de inventariante, aliás, providência bem simples.
Portanto, não ter todo ou parte do dinheiro para as despesas não é motivo para deixar de fazer um inventário.
Não. Cada um pode ter seu advogado de confiança. Às vezes esta é a medida correta, principalmente quando há dúvidas sobre qual é a parte que cabe a cada herdeiro. No entanto se houver harmonia entre os herdeiros e um só advogado representar todos, haverá diminuição de despesas.
Não. Basta que somente um herdeiro ou interessado queira abrir o inventário e os demais não poderão impedir o andamento e conclusão do inventário, mas é claro, se todos estiverem de acordo, o andamento do processo se torna bem mais simples e rápido.
Depende. Os herdeiros só respondem pelas dívidas deixadas pelo falecido até o limite do valor dos bens herdados. Ou seja, se a pessoa que faleceu deixou patrimônio, esse patrimônio será utilizado para quitar eventuais dívidas, e apenas o que sobrar será partilhado entre os herdeiros.
Na prática, as dívidas são pagas dentro do próprio processo de inventário — judicial ou extrajudicial. Os credores são chamados a se manifestar e, se houver valores suficientes, recebem o que lhes é devido antes da partilha.
Agora, se a pessoa falecida não deixou nenhum bem, os herdeiros não herdam as dívidas. Elas não se transmitem, ou seja, os herdeiros não precisam pagar com o próprio patrimônio.
Em resumo: ninguém herda dívidas, apenas o eventual saldo positivo deixado pelo falecido, já descontadas as obrigações pendentes.
Danielle Mubarak23/12/2024 Aqui é Roberto Dutervil Mubarak Cury, usando a conta da minha filha para postar esse review. Eu gostaria de agradecer e recomendar o atendimento desse escritório de advocacia. Atendimento maravilhoso, advogados super prestativos e solícitos. Sempre demonstraram paciência e profissionalismo ao responder minhas perguntas. Tenho sentido muita confiança no serviço deles e já obtivemos sucesso na primeira parte do meu processo. Recomendo com muito gosto o serviço deles para qualquer um que esteja precisando. Atendimento 5 estrelas! Missão Urbana27/11/2024 Foi ótima a experiência com os serviços prestados, muito bem atendido, o processo muito bem conduzido. Vencemos a ação, o grupo está de parabéns e eu vou recomendar aos meus amigos. Gosto muito de vocês ❤️ Daniel Lima30/10/2024 Equipe nota dez com um trabalho incrível, competente, responsável e cheio de éticas, agilizam o processo. Super indico. Ademar Proenca28/10/2024 Tive uma experiência excelente com o escritório Jubran & Galluzzi Advogados! Fui atendido pela Dra. Bianca Galluzzi, que demonstrou grande conhecimento e profissionalismo em todas as etapas do processo. O atendimento foi acolhedor e muito esclarecedor, com explicações detalhadas que me deixaram seguro sobre cada decisão. A organização financeira do escritório é impecável, o que reflete a seriedade e o compromisso da equipe em oferecer um serviço transparente. Para quem busca advogados especializados e um atendimento diferenciado na área da saúde, recomendo fortemente o Jubran & Galluzzi Advogados! Paula de Lorenso28/10/2024 Escritório excelente. Sempre sou muito bem atendida. Vasto conhecimento em saúde, indico para todos os meus amigos que precisam de um escritório de confiança. A parte financeira é muito ágil e prestativa também. gesse campos camargo24/10/2024 Excelete trabalho conduzido pela empresa Jubran & Galluzzi, na defesa de tpdas as minhas demandas contra os reajustes no meu plano de saude da SulAmerica, decidindo a Justiça um valor muito menor e correto das mensaliades e ainda me devolverem o que paguei a mais nos ultimos 36 meses. Já é a segunda vez que eles tem sucesso em açao que movi contra um outra empresa de Seguro Saude, no passado. Ana Dias02/10/2024 Jubran & Galluzzi Advogados surgiu em um momento inesperado da vida. Fui recebida, sem nenhuma recomendação e conhecimento deles, como colo de vó que resolve e desata os nós da vida. Assim iniciamos a caminhada e ao final o resultado positivo. Uma equipe rápida e fantástica! Obrigada pelo acolhimento e empenho no processo. Ana Dias Eliane Onaga10/09/2024 Estamos satisfeitos com um ótimo atendimento e agilidade do processo do inventário. Confiança e credibilidade. Liz Reboucas15/08/2024 Queria deixar meu agradecimento à empresa e a Dra. Gabriela, que me auxiliou no processo de sindicancia, me passando tranquilidade e rapidez. E graças ao trabalho dessa empresa consegui arquivar a sindicancia. Recomendo muito
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