Beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais passam a ter direito de fazer uso da portabilidade para mudar de plano ou operadora. A medida faz parte de uma série de regras aprovadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar que vão valer a partir de junho do ano que vem. Atualmente, a possibilidade de troca, sem cumprimento de carência, era garantida apenas a quem tinha contratos individuais e familiares ou coletivos por adesão.

Com a nova regra, também deixa de existir a chamada “janela”, que é o prazo para exercer a troca, explica Bruno Ipiranga, coordenador de portabilidade da ANS:

Também não será mais exigida compatibilidade de cobertura entre o plano de origem e o plano de destino. Isso significa que o beneficiário que possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial e hospitalar. A exigência que se mantém é a de compatibilidade de preços da mensalidade:

A medida da ANS atinge também beneficiários demitidos que precisariam cumprir novos períodos de carência ao mudar de plano de saúde. Hoje, quando um empregado deixa a empresa ou se aposenta, há normas que legislam sobre a permanência no plano mediante a contribuição. A portabilidade permite escolher outro produto sem prazos extras de carência, explica o coordenador da ANS, Bruno Ipiranga:

Os prazos de permanência para a realização da portabilidade continuam os mesmos. São exigidos mínimo de dois anos no plano de origem para solicitar a primeira portabilidade e mínimo de um ano para novas portabilidades. A nova medida não impacta, no entanto, o contrato de empresas com operadoras, esclarece o advogado especialista em direito do consumidor Alexandre Jubran:

O setor empresarial representa quase 70 por cento do mercado de planos de saúde no Brasil.

Fonte: Band News FM – http://www.bandnewsfm.com.br/2018/12/05/beneficiarios-de-planos-de-saude-empresariais-passam-a-ter-direito-de-mudar-de-operadora/