Os planos de saúde são obrigados a fornecer os medicamentos indicados para o tratamento de Hepatite C, assim como o Sistema Único de Saúde (SUS) também deve fornecer a medicação indicada pelo médico que trata do paciente, lembrando que, neste caso, somente serão atendidos pelo Estado os pacientes mais graves e que já tenham seguido o protocolo com medicamentos como InterferonRibavirinaBoceprevir e Telaprevir.

O paciente deve se consultar com um profissional especialista e solicitar relatório médico que deverá constar a doença, o estágio, a gravidade e os medicamentos e procedimentos a que deverá se submeter.

O relatório médico detalhado servirá como base para a ação judicial, que pode ser proposta com pedido de liminar dependendo da gravidade de cada caso e da urgência para o início do tratamento.

Assim, os pacientes tem direito de exigir o custeio dos medicamentos para o tratamento de hepatite C, especialmente daqueles mais novos e que possuem maior efetividade no trato da doença (sufosbuvirdaclatasvirsimeprevir, entre outros).