Depois de atender a um paciente com escolaridade até o segundo ano do ensino fundamental, na última quarta-feira (27), em Serra Negra (SP), o médico do Hospital Santa Rosa de Lima, Guilhrme Capel Pasqua, teve uma foto sua publicada nas redes sociais segurando um receituário médico com as seguintes palavras: “Não existe peleumonia e nem raôis“.

O deboche não passou despercebido, e foi só quando o enteado do paciente comentou na publicação que a postagem foi apagada. “Quando meu padrasto falou pneumonia e raios x de forma errada, ele deu risada. Na hora, não desconfiamos que ele iria debochar depois na internet. O que ele fez foi absurdo. Procurei e escrevi para ele na rede social que, independentemente de ele ser doutor, não existe faculdade para formar caráter. Assim que ele viu minha postagem, apagou a foto. Ele não quis conversar com a gente”, disse Claudemir Thomaz Maciel da Silva, enteado do paciente José Mauro de Oliveira Lima, ao portal G1.

No dia seguinte, quinta-feira (28), o hospital divulgou uma nota, via redes sociais, dizendo que tanto o médico quanto outros funcionários do hospital – que também criticaram a falta de conhecimento do paciente – foram desligados da instituição.

O que fazer?

O caso citado acima ocorreu depois que o paciente saiu do consultório médico, e não houve uma identificação do paciente na publicação. Por conta disso, no entendimento do advogado Alexandre Jubran, especialista em direito da Saúde, não há passivo de indenização. “Pelo que deu para entender, o médico fez uma piada de mau gosto nas redes sociais, e no meu entendimento isso deve ser apurado pela administração do hospital e pelo Conselho Regional de Medicina, para apuração de falta ética”, explica Jubran.

Se o médico tivesse exposto – seja por imagem ou através do nome – o paciente, seria outra história. “Neste caso, o paciente deve procurar o CRM, a administração do hospital ou pronto atendimento onde o médico trabalha e fazer uma reclamação. Tendo o nome ou a imagem que associe ao paciente é possível propor uma ação por indenização por danos morais, que pode ser feita pelo Juizado de Pequenas Causas, onde o valor máximo é de 40 salários mínimos”, afirma Jubran, do escritório Jubran, Galluzzi & Gonçalves Advogados, de São Paulo.

Fonte: Gazeta do Povo – http://www.gazetadopovo.com.br/viver-bem/saude-e-bem-estar/saude/medico-debocha-de-paciente-na-internet-e-e-desligado-do-hospital/