Regularização Imobiliária

Pague apenas o valor justo nos impostos sobre compra, venda ou doação de imóveis.

Por que é importante buscar assistência jurídica?

Os impostos ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) muitas vezes são calculados de forma indevida, com base no valor venal de referência, que ultrapassa a valorização real do imóvel. Um advogado especializado pode:
• Garantir que você pague apenas o valor correto.
• Impetrar um mandado de segurança para reduzir os valores antes do pagamento.

Benefícios de um Mandado de Segurança
✔ Redução imediata: garante o pagamento correto antes de qualquer desembolso.
✔ Rapidez e eficiência: evite gastos excessivos e problemas futuros.
✔ Apoio especializado: um advogado experiente assegura que você economize sem complicações legais.

Nosso especialista responde

Dr. Giulliano Galluzzi dos Santos

Pós-graduado em Direito Registral Imobiliário com ênfase em Direito Notarial. Pós-graduado em Direito Civil com ênfase em Direito de Família e Sucessões. Graduado em Direito pela Universidade Faculdades Metropolitanas Unidas. Advogado. Sócio do Jubran e Galluzzi Advogados.

O que é ITBI e quem deve pegá-lo?

O que é ITBI e quem deve pagá-lo?

• É um imposto municipal cobrado na compra e venda de imóveis entre pessoas vivas.
• O comprador é responsável pelo pagamento, necessário para liberar a documentação.

O que é ITCMD e quando é devido?

• É um imposto estadual aplicado sobre heranças e doações.
• Deve ser pago ao receber imóveis, dinheiro ou outros bens como herança ou doação.

Qual a base de cálculo desses impostos?

• ITBI: O imposto é calculado com base no valor de mercado do imóvel transmitido. A alíquota varia conforme o município. Em São Paulo, por exemplo, é de 3%.
• ITCMD: O imposto incide sobre o valor venal do bem ou direito transmitido. A alíquota também varia conforme o estado. Em São Paulo, por exemplo, é de 4%, embora muitas vezes seja cobrado indevidamente sobre o valor venal de referência.

Como pagar menos ITBI?

O STJ determinou que a base de cálculo deve ser o valor de mercado do imóvel, e não o valor venal de referência. É possível contestar cobranças indevidas com um mandado de segurança.

Como reduzir o ITCMD?

Nossos Tribunais tem decidido que o cálculo deve ser baseado no valor venal do IPTU, e não no valor venal de referência. Um mandado de segurança pode garantir a correção antes do pagamento.

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O Direito Civil abrange diversas áreas essenciais do dia a dia, como contratos, impostos, heranças e indenizações. No JG Advogados, trabalhamos para assegurar que os seus direitos sejam respeitados e protegidos, oferecendo atendimento especializado para resolver questões de forma ágil e eficiente.

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