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Inventários e Sucessões

Transformamos um processo complexo em uma solução eficiente e acessível.

Reduza Custos e Ganhe Agilidade no Inventário

Com o apoio de nossos advogados especializados, garantimos que todas as etapas sejam conduzidas com precisão, evitando erros que poderiam gerar multas ou atrasos.

Principais Modalidades de Inventário

1. Inventário Extrajudicial:
• Rápido e menos burocrático, realizado em cartório.
• Requisitos: todos os herdeiros maiores de 18 anos*1 e capazes, sem testamento e com consenso entre as partes.
• Ideal para quem busca agilidade e custos reduzidos.

2. Inventário Judicial:
• Necessário quando há menores*2, incapazes, testamento ou discordância entre herdeiros.
• Pode ser consensual (todos de acordo) ou litigioso (conflitos entre herdeiros).
• Mesmo em casos de discordância inicial, pode ser convertido em extrajudicial caso haja acordo.

Custos Envolvidos no Inventário
1. Custas Processuais: aplicáveis apenas no judicial.
2. Emolumentos de Cartório: progressivos conforme o valor do patrimônio no extrajudicial.
3. Imposto ITCMD: varia entre estados (ex.: 4% em SP).
4. Honorários Advocatícios: percentuais de 6% a 12%, definidos pela complexidade do caso e valor envolvido.

Evite Multas e Problemas Futuros

Conduzir um inventário com assistência jurídica especializada garante:
• Regularização ágil e segura do patrimônio;
• Redução de custos desnecessários;
• Proteção contra disputas judiciais e problemas legais.

Nosso especialista responde:

Dr. Giulliano Galluzzi dos Santos

Pós-graduado em Direito Registral Imobiliário com ênfase em Direito Notarial. Pós-graduado em Direito Civil com ênfase em Direito de Família e Sucessões. Graduado em Direito pela Universidade Faculdades Metropolitanas Unidas. Advogado. Sócio do Jubran e Galluzzi Advogados.

O que é o inventário?

O que é o inventário?

É o processo legal para formalizar a transferência do patrimônio do falecido aos herdeiros, além de quitar eventuais dívidas pendentes.

Por que é necessário abrir um inventário?

Sem o inventário, os bens ficam bloqueados, e herdeiros não podem vender ou administrar o patrimônio.

Qual o prazo para abrir o inventário?

Deve ser iniciado em até 2 meses após o falecimento, sob pena de multa no ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Quais documentos são necessários?

• Certidão de óbito do titular da herança;
• Documentos pessoais e comprovantes de vínculo dos herdeiros;
• Certidões de bens e tributos;
• Comprovantes de valores venais dos imóveis;
• Declaração de inexistência de testamento.

Qual modalidade de inventário devo escolher?

O extrajudicial é mais rápido e barato, mas requer consenso e ausência de menores ou testamento. Caso contrário, será necessário o judicial.

*Alguns estados já permitem a realização de inventário extrajudicial mesmo havendo menor de idade.

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