A saúde é um direito fundamental, mas frequentemente negligenciado pelos PLANOS DE SAÚDE.
No JG Advogados, estamos comprometidos em garantir que seus direitos sejam respeitados, oferecendo ORIENTAÇÃO e SUPORTE JURÍDICO especializado em casos relacionados a planos de saúde.
Entre em contato agora com um ADVOGADO especializado!
Pós-graduada em Direito Médico, da Saúde e Hospitalar pela Faculdade de Ciências da Saúde IGESP – FASIG. Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogada. Sócia do Jubran e Galluzzi Advogados. Coautora da obra jurídica Direito Médico, Hospitalar e da Saúde; discussões contemporâneas (2021).
Atuamos em prol da reativação do plano de saúde cancelado indevidamente para assegurar o acesso aos tratamentos essenciais, mesmo em situações de cancelamento unilateral sem justificativa válida ou sem notificação adequada.
A cirurgia de readequação sexual é um direito fundamental. Combatemos negativas abusivas para o beneficiário ter acesso a cobertura integral, com decisões judiciais rápidas.
Procedimentos reparadores, como pós-bariátrica, não são estéticos e devem ser cobertos integralmente pelo plano de saúde. Contestamos negativas abusivas na busca de garantir seus direitos.
Atuamos para assegurar a cobertura completa dos materiais solicitados pelo médico, combatendo negativas abusivas, buscando decisões rápidas, como liminares, em até 72 horas.
Atuamos para garantir a cobertura integral do home care indicado pelo médico, mesmo diante de negativas abusivas.
Fornecemos suporte jurídico para proteger consumidores contra a cobrança indevida de multas relacionadas à rescisão contratual com planos de saúde. Quando há cláusulas que obrigam o beneficiário a pagar multa por aviso prévio ou fidelidade, é possível contestar judicialmente.
Demitidos sem justa causa e aposentados têm o direito de manter o plano de saúde nas mesmas condições oferecidas aos empregados ativos. Trabalharemos para a continuidade do benefício.
Asseguramos o fornecimento de medicamentos de alto custo, mesmo em casos de uso off label ou fora da lista do SUS.
Mude de plano de saúde sem cumprir novos períodos de carência. Atuamos para garantir seu direito de migração sem limitações.
Enfrentando aumentos exorbitantes no seu plano de saúde? Saiba que muitos desses reajustes podem ser considerados abusivos e revertidos pela Justiça.
Trabalhamos para você ter o reembolso integral de despesas médicas e hospitalares em casos de urgência ou ausência de prestadores na rede. Se o reembolso for negado ou abaixo do esperado, atuamos para contestar cláusulas abusivas e assegurar o recebimento devido.
Tratamentos contra o câncer, incluindo exames, cirurgias e medicamentos, devem ser cobertos integralmente. Agimos para garantir liberação rápida, especialmente em casos urgentes.
Negativas de tratamentos essenciais são abusivas. Buscamos garantir a cobertura integral dos procedimentos indicados pelo seu médico, com soluções rápidas através da justiça.
Atuamos em prol da reativação do plano de saúde cancelado indevidamente, assegurando o acesso aos tratamentos essenciais, mesmo em situações de cancelamento unilateral sem justificativa válida ou sem notificação adequada.
Soluções Oferecidas:
• Contestação de cancelamentos realizados de forma abusiva.
• Solicitação da continuidade de tratamentos essenciais.
• Ação judicial para reativação imediata do plano de saúde.
A operadora só pode cancelar planos individuais e familiares em casos de fraude ou inadimplência superior a 60 dias, consecutivos ou não, no período de 12 meses. Além disso, o beneficiário deve ser notificado até o 50º dia de atraso.
Procure um advogado especializado para questionar o cancelamento. A justiça pode determinar a reativação do plano se o cancelamento for considerado abusivo.
Sim! A operadora deve comunicar o beneficiário de forma clara e comprovada. Caso isso não tenha ocorrido, o cancelamento pode ser considerado nulo.
Para planos empresariais, as regras de cancelamento são diferentes. É importante revisar o contrato para verificar os prazos e condições de rescisão.
Mesmo com a tentativa de cancelamento, tratamentos oncológicos ou de alta complexidade não podem ser interrompidos, e a operadora pode ser responsabilizada judicialmente.
Buscaremos o direito à cirurgia de redesignação sexual, combatendo negativas baseadas em cláusulas abusivas.
Soluções Oferecidas:
• Ação judicial para garantir a cobertura integral.
• Liberação de liminares em casos de urgência.
Negativas com base em cláusulas contratuais ou no Rol da ANS são abusivas. A justiça pode garantir a cobertura integral da cirurgia.
Se a rede credenciada não oferece o profissional necessário, você pode realizar o procedimento com um médico particular de sua confiança, com todas as despesas cobertas.
• Documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de residência);
• Carteirinha do plano de saúde;
• 3 últimos comprovantes de pagamento do plano;
• Relatórios e laudos médicos que comprovem a incongruência de gênero;
• Pedido médico do procedimento cirúrgico;
• Orçamento do médico particular (se não houver especialista na rede);
• Negativa formal do plano de saúde.
A liminar é uma decisão provisória que garante o direito ao procedimento logo no início do processo. Em casos de urgência, pode ser concedida em até 72 horas ou até no mesmo dia.
Não. A retaliação é ilegal e inexistente. Caso ocorra, a operadora pode ser penalizada e obrigada a pagar indenização por danos morais.
O prazo médio é de 2 a 3 anos, mas com uma liminar, o procedimento pode ser realizado imediatamente. Casos urgentes têm tramitação prioritária e resolução mais rápida.
Buscaremos a cobertura de cirurgias reparadoras, como pós-bariátrica, combatendo negativas baseadas em alegações de estética.
Soluções Oferecidas:
• Contestação de negativas abusivas.
• Agilidade para entrar com a ação, a fim de garantir a liberação da cirurgia.
Negativas com base no Rol da ANS ou em cláusulas contratuais abusivas podem ser revertidas judicialmente, a fim de garantir a realização do procedimento de forma integral.
Caso não haja profissional disponível, você pode realizar o procedimento com um médico particular de confiança, com cobertura integral das despesas.
• Documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de residência);
• Carteirinha do plano de saúde;
• 3 últimos comprovantes de pagamento do plano;
• Relatórios e laudos médicos que comprovem a necessidade da cirurgia;
• Pedido médico do procedimento com urgência (se aplicável);
• Orçamento do médico particular (caso não haja rede credenciada);
• Negativa formal do plano de saúde.
A liminar é uma decisão provisória que garante o direito do paciente no início do processo. Em casos de urgência, a decisão costuma ser concedida em até 72 horas ou até no mesmo dia, dependendo da análise do juiz.
Não. Operadoras não podem retaliar beneficiários que acionam a justiça. Caso ocorra, podem ser condenadas ao pagamento de indenização por danos morais e multa.
A média é de 2 a 3 anos, mas com a liminar concedida logo no início, o procedimento pode ser realizado imediatamente. Casos urgentes têm prioridade e podem ser resolvidos mais rapidamente.
Asseguramos a cobertura integral dos materiais solicitados pelo médico, combatendo negativas indevidas e evitando substituições inadequadas.
Soluções Oferecidas:
• Ações rápidas para liberação de materiais cirúrgicos.
• Contestação de negativas abusivas.
• Solicitação de liminares em até 72 horas.
Não. A equipe médica é quem determina os materiais necessários, sendo abusiva qualquer negativa ou limitação da operadora.
Procure um advogado especializado. Negativas baseadas em cláusulas do contrato ou no Rol da ANS são frequentemente abusivas e podem ser revertidas judicialmente.
• Documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de residência);
• Carteirinha do plano de saúde;
• 3 últimos comprovantes de pagamento;
• Contrato do plano (se disponível);
• Relatórios médicos e pedido de procedimento;
• Negativa formal do plano (se houver).
É uma decisão provisória concedida no início do processo, que assegura o direito do paciente sem esperar o término da ação. Em questões de saúde, a liminar é fundamental para evitar riscos à vida e garantir tratamentos urgentes.
Na maioria dos casos de urgência, decisões liminares são concedidas em até 72 horas. Em situações extremas, a decisão pode sair no mesmo dia.
Não. Planos de saúde não podem criar “listas negras” ou prejudicar beneficiários que entram com ações. Qualquer prática discriminatória pode resultar em penalidades e indenização ao consumidor.
O processo leva, em média, 2 a 3 anos, podendo se estender em caso de recursos. No entanto, com a concessão de liminar no início da ação, o paciente pode receber os materiais ou tratamento imediatamente. Em casos prioritários, como câncer, o tempo é reduzido pela tramitação acelerada.
Atuaremos em busca da liberação do atendimento home care quando indicado pelo médico, combatendo negativas abusivas.
Soluções Oferecidas:
• Ações rápidas para obtenção de liminares.
• Buscaremos a garantia do tratamento domiciliar integral.
Não. Mesmo com cláusula de exclusão, os tribunais consideram abusiva a negativa quando o atendimento domiciliar é necessário e prescrito pelo médico.
Serviços técnicos como:
• Enfermagem;
• Fisioterapia;
• Fonoaudiologia;
• Troca de curativos;
• Nutrição enteral;
• Visitas médicas.
Procure um médico de confiança particular que avalie a condição do paciente e emita a prescrição detalhada para home care.
• Documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de residência);
• Carteirinha do plano de saúde;
• 3 últimos comprovantes de pagamento;
• Relatórios médicos e pedido formal do tratamento domiciliar;
• Negativa formal do plano de saúde (se houver).
A liminar é uma decisão provisória que garante o atendimento antes do fim do processo. Em casos de urgência, pode ser concedida em até 72 horas ou no mesmo dia, dependendo do caso.
Não. Operadoras não podem retaliar beneficiários que buscam seus direitos na justiça. Qualquer prática abusiva pode gerar penalidades e indenização por danos morais.
O prazo médio é de 2 a 3 anos, mas a liminar garante o atendimento logo no início. Casos urgentes, como doenças graves, têm prioridade e podem ser resolvidos mais rapidamente.
Fornecemos suporte jurídico para proteger consumidores contra a cobrança indevida de multas relacionadas à rescisão contratual com planos de saúde. Quando há cláusulas que obrigam o beneficiário a pagar multa por aviso prévio ou fidelidade, é possível contestar judicialmente.
Soluções Oferecidas:
• Revisão de cláusulas contratuais abusivas.
• Contestação de cobranças indevidas de multa.
• Ação judicial para reembolso de multa ou aviso prévio pago indevidamente.
• Pedido judicial de danos morais devido à negativação indevida do consumidor em órgãos de crédito (ex: SERASA).
Não. A cobrança de multa por aviso prévio é considerada prática abusiva, sendo frequentemente anulada judicialmente.
Procure ajuda jurídica imediatamente. Muitos tribunais entendem que essa cobrança é abusiva e garantem o direito do consumidor de rescindir o contrato sem penalizações.
Leia o contrato com atenção. Caso identifique cláusulas de aviso prévio ou fidelidade, consulte um advogado para analisá-las e resguardar seus direitos.
Defendemos o direito de demitidos sem justa causa e aposentados de manter o plano de saúde.
Soluções Oferecidas:
• Ações para assegurar a manutenção do plano.
• Contestação de negativas de continuidade.
Não. A regra se aplica apenas a demitidos sem justa causa.
> 1/3 do tempo de contribuição, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses.
• Aposentados:
> Contribuição de 10 anos ou mais: direito vitalício, enquanto a empresa oferecer o benefício.
> Contribuição de menos de 10 anos: 1 ano para cada ano de contribuição.
Sim. Apenas quem pagava parte do plano durante o vínculo empregatício tem direito à continuidade.
A decisão deve ser formalizada ao empregador em até 30 dias após ser informado sobre o direito.
Você assume o valor total do plano (sua parte + a parte da empresa), sem alteração de cobertura ou modelo de pagamento. A cobrança diferenciada por faixa etária é ilegal e pode ser revertida judicialmente.
Não. A ação pode ser proposta diretamente contra a operadora de saúde.
• Documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de residência);
• Carteirinha do plano de saúde;
• Carteira de Trabalho (CTPS);
• Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
• Carta de concessão da aposentadoria (se aplicável);
• Holerites que comprovem a contribuição;
• Relatórios e exames médicos (em caso de tratamento).
Não. Operadoras não podem discriminar beneficiários que acionam a justiça. Caso isso ocorra, podem ser penalizadas e condenadas a pagar indenização por danos morais.
Em média, 2 a 3 anos, mas decisões liminares podem garantir a continuidade do plano logo no início. Casos prioritários, como idosos ou doenças graves, têm tramitação mais rápida.
Defendemos o fornecimento de medicamentos de alto custo, mesmo fora do Rol da ANS ou SUS.
Soluções Oferecidas:
• Ações para garantir fornecimento imediato.
• Contestação de negativas abusivas.
Procure um advogado imediatamente. O Poder Judiciário pode obrigar o plano ou o SUS a fornecer o medicamento indicado pelo médico.
Não. Desde que o medicamento tenha registro na ANVISA, a negativa é abusiva e pode ser contestada judicialmente.
Para conseguir medicamentos não incorporados na lista do SUS, é necessário comprovar:
• Laudo médico detalhado que justifique a necessidade e ineficácia de medicamentos oferecidos pelo SUS;
• Incapacidade financeira para custear o tratamento;
• Registro do medicamento na ANVISA.
A liminar é uma decisão provisória que garante o fornecimento do medicamento logo no início do processo. Em casos urgentes, pode ser concedida em até 72 horas ou no mesmo dia.
• Documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de residência);
• Carteirinha do plano de saúde ou SUS;
• Relatórios médicos detalhados;
• Pedido médico do medicamento e justificativa da prescrição;
• Negativa formal do plano de saúde ou SUS (se houver).
A média é de 2 a 3 anos, mas com uma liminar, o medicamento pode ser liberado rapidamente. Casos urgentes, como doenças graves, têm tramitação prioritária e solução mais ágil.
Defenderemos o direito de migrar para um novo plano de saúde sem cumprir novos períodos de carência.
Soluções Oferecidas:
• Orientação completa sobre portabilidade.
• Ação judicial em casos de resistência da operadora.
É o direito de trocar de plano de saúde sem precisar cumprir novos períodos de carência, desde que o prazo já tenha sido cumprido no plano anterior.
• Ter o plano há pelo menos 2 anos (ou 1 ano, se já tiver feito uma portabilidade antes).
• Escolher um plano equivalente, conforme consulta no site da ANS: Guia de Planos.
• Caso haja resistência da operadora, o Poder Judiciário pode assegurar o seu direito.
Sim. A Resolução 438/18 da ANS garante que, ao migrar de plano, você não terá novas limitações, nem precisará preencher uma nova Declaração de Saúde.
• Documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de residência);
• Carteirinha do plano atual;
• 3 últimos comprovantes de pagamento;
• Carta de permanência do plano anterior;
• Informe de carências aplicadas;
• Relatórios médicos (se estiver em tratamento);
• Informações do novo plano desejado.
Não. Não existe “lista negra” ou qualquer tipo de retaliação legal por processar a operadora. Caso ocorra, a empresa pode ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais e multa.
Não. A ação judicial não gera infração contratual. O direito de acesso ao Poder Judiciário é constitucional e não pode ser motivo de exclusão ou discriminação.
A média é de 2 a 3 anos, mas em casos urgentes, como tratamentos em andamento, decisões liminares podem ser concedidas em poucos dias, garantindo uma solução rápida.
Enfrentando aumentos exorbitantes no seu plano de saúde? Saiba que muitos desses reajustes podem ser considerados abusivos e revertidos pela Justiça.
Soluções Oferecidas:
• Revisão de contratos e redução de mensalidades.
• Recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos 3 anos.
Diferente dos planos individuais, os coletivos não são regulados pela ANS em relação aos índices de reajuste, permitindo que as operadoras negociem livremente os aumentos.
Sim! A Justiça tem considerado muitos desses reajustes abusivos, com base na falta de transparência das operadoras e na impossibilidade de justificar os aumentos.
Caso o aumento seja muito superior à inflação ou ao índice autorizado para planos individuais, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.
Entre em contato com um advogado especializado para analisar o seu contrato e histórico de reajustes. Em muitos casos, é possível ingressar com uma ação judicial para rever os valores.
Sim, caso a Justiça reconheça o reajuste como abusivo, é possível obter a devolução dos valores pagos indevidamente, retroativos aos últimos três anos.
Antes de contratar um plano coletivo, procure entender as regras do contrato, a política de reajustes e, se possível, busque alternativas com maior segurança contratual.
Atuamos para garantir o reembolso integral de despesas médicas e hospitalares quando o procedimento é realizado fora da rede credenciada, especialmente em casos de urgência ou falta de prestadores.
Soluções Oferecidas:
• Contestação de valores de reembolso abusivos.
• Defesa contra cláusulas contratuais obscuras.
• Ação judicial para garantir o reembolso integral.
Alguns planos permitem realizar procedimentos fora da rede credenciada, com reembolso parcial ou total conforme definido no contrato.
Se a tabela ou os cálculos apresentados forem confusos, isso pode violar o Código de Defesa do Consumidor. Em muitos casos, a cláusula é anulada e o reembolso pode ser integral.
• Contrato com cláusula de reembolso incompreensível;
• Falta de especialista na rede credenciada;
• Negativa indevida de cobertura pelo plano de saúde.
Alguns casos sim. A operadora deve oferecer todas as coberturas necessárias. Se não houver opção na rede credenciada, deve custear o procedimento particular.
• Documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de residência);
• Carteirinha do plano de saúde;
• 3 últimos comprovantes de pagamento do plano;
• Cópia do contrato (se disponível);
• Relatórios médicos e pedido do procedimento;
• Negativa do plano de saúde (se houver);
• Recibos ou notas fiscais das despesas.
Não. As operadoras não podem manter cadastros discriminatórios ou retaliar beneficiários que busquem seus direitos. Caso isso ocorra, a empresa pode ser condenada a pagar indenização por danos morais.
O prazo médio é de 2 a 3 anos, dependendo do caso e de recursos ao Tribunal de Justiça. Para situações urgentes, como câncer, a tramitação é prioritária e pode ser mais rápida, com concessão de liminar no início da ação.
Atuaremos para assegurar a cobertura integral de exames, cirurgias, quimioterapia e medicamentos no tratamento contra o câncer.
Soluções Oferecidas:
• Garantia de fornecimento rápido de tratamentos.
• Ações para liberação de medicamentos de alto custo.
Procure um advogado imediatamente. A negativa baseada no Rol da ANS ou em cláusulas contratuais pode ser contestada judicialmente, para garantir a cobertura integral do tratamento.
Não. Desde que o medicamento tenha registro na ANVISA, a negativa é abusiva e pode ser revertida judicialmente.
A liminar é uma decisão provisória que garante o tratamento no início do processo. Em casos urgentes, costuma ser concedida em até 72 horas, podendo sair no mesmo dia.
• Documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de residência);
• Carteirinha do plano de saúde;
• 3 últimos comprovantes de pagamento do plano;
• Relatórios médicos e laudos que comprovem a doença;
• Pedido médico do tratamento ou exame;
• Negativa formal do plano de saúde.
Não. Qualquer prática discriminatória é ilegal e pode gerar indenização por danos morais ao beneficiário.
O processo dura em média 2 a 3 anos, mas com a liminar, o tratamento pode ser iniciado imediatamente. Pacientes oncológicos têm direito à tramitação prioritária, acelerando a resolução do caso.
Trabalhamos em prol da liberação de tratamentos, exames e procedimentos negados indevidamente pelos planos de saúde.
Seu plano de saúde negou algum procedimento, tratamento ou reembolso? Saiba o que fazer!
Soluções Oferecidas:
• Ações rápidas para contestar negativas.
• Obtenção de liminares em casos de urgência.
Procure um advogado. A negativa baseada no Rol da ANS ou em cláusulas contratuais abusivas pode ser revertida judicialmente, para a cobertura integral.
A liminar é uma decisão provisória que garante o tratamento no início do processo. Em casos de urgência, pode ser concedida em até 72 horas ou até no mesmo dia.
• Documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de residência);
• Carteirinha do plano de saúde;
• 3 últimos comprovantes de pagamento do plano;
• Relatórios e laudos médicos detalhados;
• Pedido médico do procedimento com urgência (se houver);
• Negativa formal do plano de saúde.
Não. As operadoras não podem retaliar beneficiários. Qualquer prática abusiva pode gerar indenização por danos morais e penalidades à operadora.
Não. A propositura de ação judicial não é motivo para exclusão ou discriminação. Caso ocorra, a operadora será penalizada.
O prazo médio é de 2 a 3 anos, mas a liminar garante o tratamento rapidamente. Casos de urgência ou com tramitação prioritária (como doenças graves) têm resolução mais ágil.
Danielle Mubarak23/12/2024 Aqui é Roberto Dutervil Mubarak Cury, usando a conta da minha filha para postar esse review. Eu gostaria de agradecer e recomendar o atendimento desse escritório de advocacia. Atendimento maravilhoso, advogados super prestativos e solícitos. Sempre demonstraram paciência e profissionalismo ao responder minhas perguntas. Tenho sentido muita confiança no serviço deles e já obtivemos sucesso na primeira parte do meu processo. Recomendo com muito gosto o serviço deles para qualquer um que esteja precisando. Atendimento 5 estrelas! Missão Urbana27/11/2024 Foi ótima a experiência com os serviços prestados, muito bem atendido, o processo muito bem conduzido. Vencemos a ação, o grupo está de parabéns e eu vou recomendar aos meus amigos. Gosto muito de vocês ❤️ Daniel Lima30/10/2024 Equipe nota dez com um trabalho incrível, competente, responsável e cheio de éticas, agilizam o processo. Super indico. Ademar Proenca28/10/2024 Tive uma experiência excelente com o escritório Jubran & Galluzzi Advogados! Fui atendido pela Dra. Bianca Galluzzi, que demonstrou grande conhecimento e profissionalismo em todas as etapas do processo. O atendimento foi acolhedor e muito esclarecedor, com explicações detalhadas que me deixaram seguro sobre cada decisão. A organização financeira do escritório é impecável, o que reflete a seriedade e o compromisso da equipe em oferecer um serviço transparente. Para quem busca advogados especializados e um atendimento diferenciado na área da saúde, recomendo fortemente o Jubran & Galluzzi Advogados! Paula de Lorenso28/10/2024 Escritório excelente. Sempre sou muito bem atendida. Vasto conhecimento em saúde, indico para todos os meus amigos que precisam de um escritório de confiança. A parte financeira é muito ágil e prestativa também. gesse campos camargo24/10/2024 Excelete trabalho conduzido pela empresa Jubran & Galluzzi, na defesa de tpdas as minhas demandas contra os reajustes no meu plano de saude da SulAmerica, decidindo a Justiça um valor muito menor e correto das mensaliades e ainda me devolverem o que paguei a mais nos ultimos 36 meses. Já é a segunda vez que eles tem sucesso em açao que movi contra um outra empresa de Seguro Saude, no passado. Ana Dias02/10/2024 Jubran & Galluzzi Advogados surgiu em um momento inesperado da vida. Fui recebida, sem nenhuma recomendação e conhecimento deles, como colo de vó que resolve e desata os nós da vida. Assim iniciamos a caminhada e ao final o resultado positivo. Uma equipe rápida e fantástica! Obrigada pelo acolhimento e empenho no processo. Ana Dias Eliane Onaga10/09/2024 Estamos satisfeitos com um ótimo atendimento e agilidade do processo do inventário. Confiança e credibilidade. Liz Reboucas15/08/2024 Queria deixar meu agradecimento à empresa e a Dra. Gabriela, que me auxiliou no processo de sindicancia, me passando tranquilidade e rapidez. E graças ao trabalho dessa empresa consegui arquivar a sindicancia. Recomendo muito
Rua Martinico Prado, 167 - Cj. 22-24 Higienópolis - São Paulo / SP
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Defendemos os interesses dos consumidores em questões relacionadas a planos de saúde, incluindo negativas de tratamento, reajustes indevidos, cancelamentos e manutenção de contratos.