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Carta de Permanência em Planos de Saúde: Direito, Utilização e Legislação Aplicável

A carta de permanência é um documento fundamental para beneficiários de planos de saúde que desejam exercer a portabilidade de carências, permitindo a migração para outra operadora sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência. Além disso, esse documento é crucial em ações judiciais contra planos de saúde, servindo como prova do tempo de contrato, da adimplência e dos detalhes da cobertura assistencial.

O que comprova?

A carta de permanência é um documento emitido pela operadora do plano de saúde que comprova:

  • O tempo de permanência do beneficiário no contrato;
  • A categoria do plano (individual, familiar, empresarial, coletivo por adesão);
  • Se há ou não carências pendentes de cumprimento;
  • A situação de adimplência (se o beneficiário está com pagamentos em dia);
  • Outras informações contratuais relevantes.

Esse documento é essencial para garantir a portabilidade de carências, permitindo que o beneficiário troque de plano sem precisar cumprir prazos de espera para novas coberturas.

Quem pode solicitar?

A solicitação pode ser feita por qualquer beneficiário do plano de saúde, seja o titular ou um dependente. A operadora é obrigada a fornecer esse documento mediante solicitação, conforme previsto na Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS.

Base Legal

A obrigatoriedade da emissão da carta de permanência é respaldada pela Resolução Normativa nº 438/2018. Essa resolução determina que, em casos de rescisão unilateral do contrato por parte da operadora, o beneficiário tem direito a receber uma Carta de Permanência, que garante a manutenção das coberturas e condições contratuais por um período determinado. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) protege os beneficiários contra práticas abusivas das operadoras, garantindo transparência e acesso às informações essenciais do contrato.

Para que serve a Carta de Permanência?

1. Portabilidade de Carências

A portabilidade de carências permite que o beneficiário troque de operadora sem cumprir novos prazos de espera para procedimentos, desde que atendidos os seguintes requisitos:

  • O plano de origem tenha sido contratado há pelo menos 2 anos (ou 3 anos, caso o beneficiário tenha doença preexistente);
  • O novo plano seja compatível com o atual (mesma segmentação assistencial, como ambulatorial ou hospitalar);
  • A solicitação seja feita dentro do prazo estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

2. Comprovação em Processos Judiciais

A carta de permanência é um documento valioso para processos contra planos de saúde, sendo utilizada para:

  • Comprovar o tempo de permanência e o direito à continuidade do tratamento sem novas carências;
  • Demonstrar a adimplência do beneficiário, rebatendo alegações de inadimplência indevida;
  • Exibir as condições contratuais, auxiliando em argumentações jurídicas contra negativas de cobertura.

Conclusão A carta de permanência é um documento fundamental para assegurar a portabilidade de carências e fortalecer a defesa dos direitos do beneficiário em ações judiciais. Se a operadora se negar a fornecê-la, o consumidor pode buscar amparo legal para garantir sua obtenção. Caso enfrente dificuldades ao mudar de plano de saúde ou tenha problemas com a operadora, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado para obt

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