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Responsabilidade Civil do Médico: o que mudou com a evolução da relação médico-paciente?

A relação médico-paciente evoluiu. O que antes era pautado pela autoridade absoluta do profissional de saúde, hoje se transforma em um processo colaborativo, onde o paciente participa ativamente das decisões sobre seu tratamento. Essa mudança reflete diretamente na forma como o Judiciário interpreta conflitos, especialmente quando há questionamentos sobre supostos “erros médicos”.

Nos últimos anos, o termo “erro médico” tem perdido força. Isso porque, em muitos casos, o que se identifica como falha é, na verdade, um evento adverso, ou seja, uma complicação não intencional, e muitas vezes inevitável, no curso de um tratamento, mesmo que o médico tenha atuado corretamente.

O que mudou na responsabilização?

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atento à estigmatização que o termo “erro médico” pode provocar, passou a adotar oficialmente a expressão “danos decorrentes da prestação de serviços de saúde”, o que favorece uma análise mais justa e técnica de cada situação. Essa mudança visa preservar o equilíbrio na responsabilização e respeitar a complexidade da atuação médica.

De forma geral, a responsabilidade civil do médico continua sendo subjetiva, ou seja, para que haja condenação, é preciso provar que houve negligência, imprudência ou imperícia. Já no caso dos hospitais, a responsabilidade pode ser objetiva, isto é, basta comprovar o dano e o nexo causal, mesmo sem culpa direta do hospital.

O que são danos decorrentes da atividade médica?

O dano pode ocorrer por diversas causas e, segundo o entendimento atual da jurisprudência, pode ser classificado como:

  • Material: prejuízos financeiros diretos, como gastos com novo tratamento ou remédios.
  • Moral: sofrimento, angústia, ansiedade e abalos emocionais provocados por condutas inadequadas.
  • Eventos acidentais: situações que resultam em complicações, mas sem que haja culpa médica comprovada.

Essa diferenciação é fundamental para evitar injustiças e julgamentos precipitados.

Principais causas de conflitos

Com a crescente judicialização da medicina, alguns pontos têm se destacado como causas frequentes de litígios:

  • Falhas na comunicação entre médico e paciente;
  • Expectativas desalinhadas quanto ao resultado do tratamento;
  • Falta de consentimento informado adequado;
  • Ausência de registro clínico ou prontuário médico incompleto.

Com o acesso facilitado à informação, os pacientes estão mais exigentes e atentos aos seus direitos. Isso exige que o médico mantenha um padrão elevado de comunicação, clareza e registro.

Como o médico pode se proteger?

A melhor defesa é a prevenção. Alguns cuidados são fundamentais para evitar conflitos ou processos judiciais:

  • Documentação bem elaborada: prontuários completos, termos de consentimento assinados e relatórios detalhados.
  • Comunicação clara: explicar riscos, possibilidades de complicações e limites do tratamento.
  • Acompanhamento jurídico preventivo: advogados especializados podem orientar sobre medidas legais que minimizem riscos.

Conclusão

A evolução da medicina moderna exige uma nova postura não apenas dos médicos, mas também do sistema judiciário. A responsabilização precisa ser técnica, justa e pautada por provas, afastando a ideia de que qualquer insatisfação ou complicação configura automaticamente um erro médico.

Os profissionais da saúde devem estar atentos às transformações na legislação e à necessidade de uma atuação respaldada por ética, ciência e documentação. Já os pacientes, devem buscar compreender que nem sempre os resultados serão previsíveis, e que a medicina, mesmo com seus avanços, ainda enfrenta limitações naturais da ciência.

A Justiça, cada vez mais, caminha no sentido de respeitar a complexidade da relação médico-paciente e garantir um ambiente mais seguro e transparente para todos.

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