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Medicamento sem registro na Anvisa por motivo comercial: plano de saúde deve custear?

O acesso a medicamentos de alto custo ou importados sempre gerou controvérsias entre beneficiários de planos de saúde e as operadoras. Um dos argumentos mais comuns utilizados pelas empresas para negar o fornecimento de remédios é a ausência de registro na Anvisa — exigência estabelecida pelo Tema 990 do STJ. No entanto, uma exceção importante foi consolidada recentemente: quando o medicamento perdeu o registro por desinteresse comercial, o plano de saúde deve, sim, arcar com os custos.

O que diz o Tema 990 do STJ?

Em julgamento de repercussão geral, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que planos de saúde não estão obrigados a fornecer medicamentos sem registro na Anvisa. A justificativa é a necessidade de garantir a segurança sanitária e a eficácia do tratamento prescrito.

Porém, como toda regra, há exceções — especialmente quando o direito à saúde e à vida estão em jogo.

Exceção: medicamentos sem registro por desinteresse comercial

Em decisão recente (AgInt no AREsp 2.750.887), a ministra Nancy Andrighi reforçou que, se a falta de registro de um medicamento ocorreu não por questões sanitárias, mas por mera conveniência comercial da farmacêutica, a operadora de plano de saúde não pode se eximir de fornecê-lo.

A situação analisada envolveu uma criança com tumor renal, cujo médico prescreveu o medicamento Actinomicina D. Mesmo sem registro na Anvisa, o remédio era essencial para o tratamento e havia sido fornecido por ordem judicial. Posteriormente, ao tentar reverter essa decisão, o plano foi impedido de reaver os valores já gastos.

O princípio da irrepetibilidade e a proteção da vida

A ministra destacou ainda o princípio da irrepetibilidade de valores destinados à saúde, comparando com a regra já existente para alimentos (como pensões alimentícias). Ou seja, uma vez fornecido o medicamento por decisão judicial — mesmo que essa decisão seja posteriormente reformada — o plano não pode exigir o reembolso da quantia gasta pelo paciente.

Além disso, mesmo que o medicamento não tenha registro atual na Anvisa, o histórico da sua utilização segura e a urgência do tratamento devem prevalecer sobre questões meramente administrativas.

O que fazer em caso de negativa do plano?

  1. Solicite a negativa formal por escrito com a justificativa apresentada pela operadora;
  2. Junte o relatório médico detalhado com a indicação do medicamento e a ausência de alternativas eficazes;
  3. Busque a orientação de um advogado especializado em Direito da Saúde;
  4. Proponha ação judicial com pedido de liminar, especialmente se houver urgência no tratamento.

A Justiça tem se mostrado sensível à urgência de casos como esse, concedendo liminares rápidas para garantir o acesso ao medicamento.

Conclusão

A ausência de registro sanitário não pode ser um pretexto para negar tratamento essencial, especialmente quando a não renovação se deve a desinteresse comercial. A jurisprudência tem evoluído para garantir que o direito à vida e à saúde estejam acima de interesses econômicos ou burocráticos.

Pacientes e familiares devem estar atentos aos seus direitos e buscar apoio jurídico sempre que necessário. O acesso ao tratamento adequado não é favor: é direito garantido pela Constituição e protegido pelas decisões dos tribunais superiores.

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