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Manutenção de Dependentes em Planos de Saúde após Longo Vínculo: Um Direito Sustentado pela Boa-Fé e pela Confiança

A relação contratual entre operadoras de planos de saúde e seus beneficiários deve ser pautada por princípios fundamentais do Direito Civil e do Direito do Consumidor, como a boa-fé objetiva, a confiança legítima e a função social do contrato. Recentemente, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP reafirmou essa diretriz ao reconhecer o direito de dois filhos permanecerem como dependentes no plano de saúde do pai, após 25 anos de vínculo ininterrupto, mesmo diante da ausência de comprovação formal de dependência econômica.

O Caso: Anos de vínculo e uma mudança abrupta

Os filhos foram incluídos no plano de saúde do titular em 1998 e, por mais de duas décadas, não houve qualquer exigência de documentação para comprovar dependência econômica. Em 2023, a operadora, de forma unilateral e repentina, comunicou que os filhos deveriam apresentar provas dessa dependência para manterem-se como beneficiários — sob pena de exclusão.

A família, então, buscou o Judiciário, alegando que a conduta da operadora violava a confiança estabelecida ao longo dos anos. Os pagamentos sempre foram realizados sem interrupção ou questionamento, consolidando uma legítima expectativa de permanência contratual.

A Supressio e o princípio da confiança

A relatora do caso, desembargadora Hertha Helena de Oliveira, aplicou o instituto da supressio — figura jurídica oriunda da boa-fé objetiva que impede o exercício tardio de um direito anteriormente não exigido, sobretudo quando isso viola a confiança legitimamente depositada pela outra parte no curso da relação contratual.

A decisão também invocou o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor, que exige interpretação das cláusulas contratuais da maneira mais favorável ao consumidor, e o artigo 51, inciso IV, que considera abusiva qualquer cláusula que imponha desvantagens excessivas.

Impacto e importância da decisão

O TJ/SP reformou a sentença de primeiro grau para determinar a manutenção dos filhos como dependentes no plano, reconhecendo que o vínculo, embora não previsto formalmente, havia sido legitimado pela prática reiterada e aceita por ambas as partes ao longo de 25 anos.

Esse entendimento reforça a necessidade de observância da função social dos contratos, que deve promover segurança jurídica e proteção das legítimas expectativas dos consumidores, especialmente em contratos de longa duração e relevância social, como os de assistência à saúde.

Conclusão: segurança, previsibilidade e respeito à boa-fé

A jurisprudência do TJ/SP reafirma que a mera formalidade não pode prevalecer sobre a prática consolidada e a confiança estabelecida entre as partes. A exigência súbita de critérios jamais cobrados ao longo de décadas de contrato representa uma violação direta aos princípios da boa-fé, da transparência e da função social do contrato.

Consumidores que se vejam em situação semelhante devem buscar orientação jurídica especializada, pois, como demonstrado, o Judiciário tem se posicionado de forma sensível à proteção da dignidade e da previsibilidade nas relações de consumo em saúde suplementar.

Processo: 1047569-34.2024.8.26.0100

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