1. Introdução
A artroplastia de resurfacing, também chamada de recapeamento do quadril, representa uma inovação importante no campo da ortopedia, especialmente para pacientes jovens e ativos que necessitam de substituição articular. A despeito de seus benefícios clínicos, muitas operadoras de plano de saúde ainda relutam em custear o procedimento, gerando negativas que desconsideram prescrições médicas claras. Esse cenário exige uma análise jurídica sobre os direitos dos beneficiários.
2. O que é a Artroplastia de Resurfacing?
Diferente da artroplastia total, o procedimento de resurfacing preserva parte significativa da estrutura óssea do quadril, revestindo a cabeça femoral ao invés de substituí-la completamente. Isso se traduz em maior durabilidade, menor risco de luxação e recuperação mais eficaz, especialmente em pacientes com alta demanda funcional. É uma escolha técnica do médico assistente, considerando o quadro clínico e o perfil do paciente.
3. Negativas dos Planos de Saúde: Um Cenário Comum e Ilegal
Mesmo diante de recomendação médica fundamentada, é recorrente a negativa das operadoras sob justificativas como ausência do procedimento no Rol da ANS ou falta de cobertura para a técnica específica. Tais argumentos, porém, são rebatidos pela jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que a prescrição médica deve prevalecer, sobretudo quando se trata de técnica eficaz e reconhecida cientificamente.
O fato de o Rol da ANS não especificar todas as variações técnicas dos procedimentos não exclui o dever de cobertura. Afinal, o rol é exemplificativo, e não exaustivo, conforme entendimento firmado no Tema 1.082/STJ.
4. O Direito à Saúde e a Obrigação de Custeio
A Lei nº 9.656/98 determina que os planos de saúde devem cobrir os procedimentos necessários ao tratamento do quadro clínico do beneficiário, o que inclui, por consequência, a técnica de artroplastia indicada pelo médico. Além disso, os materiais indispensáveis ao procedimento (como a prótese utilizada no resurfacing) também devem ser fornecidos, conforme já decidido reiteradamente pelos tribunais.
Cabe destacar que negar cobertura com base apenas na técnica escolhida viola os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato (arts. 421 e 422 do Código Civil), além do Código de Defesa do Consumidor, que considera abusivas cláusulas que retirem do consumidor direitos essenciais à sua saúde (art. 51, IV).
5. Como Agir Diante da Negativa
Caso o plano de saúde se recuse a custear a artroplastia de resurfacing:
- Solicite relatório médico detalhado, com justificativa técnica da escolha da técnica;
- Exija a negativa por escrito da operadora;
- Procure um advogado especializado em Direito à Saúde, que poderá ingressar com ação judicial com pedido de liminar para garantir o custeio do procedimento.
6. Conclusão
A artroplastia de resurfacing é uma técnica moderna, segura e clinicamente indicada para inúmeros casos de afecções no quadril. Quando houver recomendação médica, o plano de saúde deve arcar com o custeio integral do tratamento, inclusive materiais, equipe médica e internação. Diante da negativa, é essencial que o beneficiário não se conforme, buscando respaldo jurídico para assegurar seu direito à saúde.