1. Introdução
A busca por um diagnóstico precoce e preciso é crucial quando se trata de crianças com suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Entre os recursos diagnósticos mais modernos e eficazes está o exame CGH-Array, um mapeamento genético que detecta alterações cromossômicas com alta resolução. Apesar de sua importância clínica, muitas operadoras de planos de saúde ainda negam sua cobertura, alegando ausência no Rol da ANS. Esse tipo de recusa, no entanto, ignora o direito fundamental à saúde e pode ser revertido judicialmente.
2. O que é o Exame CGH-Array e sua Relevância no Diagnóstico de TEA
O exame de hibridização genômica comparativa (CGH-Array) é uma técnica avançada que permite identificar microdeleções e microduplicações cromossômicas não visíveis por exames convencionais. Ele é especialmente indicado para casos de atraso no desenvolvimento, deficiência intelectual e suspeita de síndromes genéticas, como no contexto do TEA.
Sua indicação por médicos especialistas visa garantir não apenas o diagnóstico correto, mas a formulação de um plano terapêutico multidisciplinar e individualizado — algo essencial para o desenvolvimento de crianças neuroatípicas.
3. A Negativa dos Planos de Saúde: Um Obstacle Ilegal
Apesar da recomendação médica, é comum que os planos de saúde se recusem a custear o exame CGH-Array com base em sua ausência no Rol da ANS. Entretanto, essa justificativa já foi afastada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente com a fixação da tese do Tema 1.069, que reconhece o caráter exemplificativo do rol, e não taxativo.
Ou seja, a ausência do procedimento no rol não exclui a obrigação do plano de saúde, especialmente quando há indicação médica fundamentada e a urgência do exame decorre da condição de vulnerabilidade do paciente — no caso, uma criança com possível deficiência.
4. Fundamentos Jurídicos para Garantir o Direito ao Exame
A Lei nº 9.656/98 garante a cobertura dos procedimentos necessários ao tratamento do quadro clínico do beneficiário. Já o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 51, IV, considera abusiva qualquer cláusula que exclua cobertura de tratamentos essenciais à saúde.
Além disso, a recusa imotivada de cobertura a paciente com deficiência contraria o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura prioridade na oferta de serviços de saúde adequados e acessíveis.
Por fim, decisões judiciais vêm consolidando o entendimento de que a negativa de cobertura para exames essenciais e prescritos por médico configura conduta abusiva, sendo passível de correção imediata por meio de tutela de urgência.
5. Como Proceder em Caso de Recusa do Plano
Se o plano de saúde negou o custeio do exame CGH-Array:
- Solicite ao médico assistente um relatório detalhado com a justificativa da indicação do exame;
- Exija da operadora a negativa formal e por escrito;
- Reúna documentos como laudos anteriores, pedido médico, relatório escolar (se houver) e comprovantes de tentativa administrativa;
- Procure um advogado especializado em Direito à Saúde para ajuizar ação com pedido de liminar — medida que pode garantir a autorização do exame em poucos dias.
6. Conclusão
O diagnóstico precoce do autismo é um direito da criança e um dever do sistema de saúde — público ou privado. O exame CGH-Array, quando indicado por profissional habilitado, representa instrumento indispensável nesse processo. Recusas arbitrárias por parte dos planos de saúde devem ser combatidas com respaldo jurídico.
Nenhuma criança deve ser privada de um diagnóstico completo por razões contratuais ou burocráticas. A saúde é um direito fundamental, e garantir o acesso a exames como o CGH-Array é um passo essencial na construção de uma sociedade mais inclusiva e justa.