1. Introdução
O debate sobre reajustes em planos de saúde coletivos é um dos mais recorrentes no Judiciário brasileiro. A ausência de transparência nos cálculos e a imposição de aumentos expressivos sem justificativas técnicas têm gerado uma série de demandas judiciais. Recentemente, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) afastou reajustes aplicados por uma seguradora em plano coletivo, reconhecendo que não houve a devida comprovação da necessidade dos aumentos.
Esse julgamento reafirma a importância da proteção ao consumidor e a observância do dever de informação, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como parâmetros para equilibrar a relação contratual.
2. O Caso Concreto
O beneficiário ajuizou ação alegando que os reajustes baseados na chamada “sinistralidade” eram abusivos, já que a operadora não apresentou documentos técnicos que justificassem os percentuais aplicados. Em primeira instância, o juízo determinou a substituição dos reajustes pelos índices divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), até que a empresa comprovasse os aumentos, além de condenar a seguradora a restituir os valores pagos em excesso.
No TJ/SP, a relatora, desembargadora Débora Brandão, destacou que não há ilegalidade na previsão contratual de reajustes por sinistralidade, mas ressaltou que a operadora não demonstrou os dados concretos que embasaram os aumentos. Segundo a magistrada, os relatórios apresentados eram unilaterais e destituídos da clareza necessária para cumprir o dever de informação.
Com isso, o colegiado confirmou a sentença, determinando a substituição pelos índices da ANS e a restituição dos valores pagos indevidamente.
3. Fundamentação Jurídica
A decisão foi amparada em fundamentos centrais:
- Boa-fé objetiva e transparência contratual: cláusulas que autorizam reajustes não podem ser aplicadas sem a devida clareza e comprovação documental.
- Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III): assegura ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre produtos e serviços, incluindo critérios de reajuste.
- Controle judicial dos contratos de adesão: a interpretação das cláusulas deve ocorrer em favor da parte mais vulnerável, o beneficiário do plano de saúde.
Assim, a ausência de justificativa objetiva para o aumento torna o reajuste abusivo e ilegal.
4. Impactos Práticos
A decisão do TJ/SP traz importantes repercussões:
- Para os consumidores: abre caminho para contestar reajustes abusivos em planos coletivos, que muitas vezes são mais suscetíveis a aumentos excessivos.
- Para as operadoras: serve como alerta de que a falta de transparência na aplicação de reajustes pode levar à judicialização e à condenação, inclusive com restituição de valores.
- Para o mercado de saúde suplementar: reforça a necessidade de observância das regras da ANS e do CDC, evitando práticas que fragilizem a confiança na relação contratual.
5. Conclusão
O julgamento do TJ/SP reafirma que o direito à saúde e à informação não pode ser comprometido por reajustes arbitrários em planos coletivos. A decisão fortalece a tutela do consumidor e impõe às operadoras maior responsabilidade na justificativa de seus cálculos.
Ao garantir que aumentos só sejam válidos quando devidamente comprovados, a Justiça protege não apenas o equilíbrio contratual, mas também a dignidade dos beneficiários, muitas vezes submetidos a custos desproporcionais em momentos de fragilidade.