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Endometriose: quando o plano de saúde deve garantir o tratamento completo

Você recebeu o diagnóstico de endometriose, tem indicação de cirurgia ou de tratamento especializado, mas o plano negou a cobertura? Saiba que, em muitos casos, essa recusa é abusiva  e pode ser revertida judicialmente.

1. Introdução: a dor da paciente não pode ser ampliada pela negativa do plano

A endometriose é uma doença inflamatória crônica que atinge milhões de mulheres. Embora, por vezes, silenciosa no início, pode evoluir para quadros de dor intensa, infertilidade, comprometimento intestinal e urinário, além de impactos emocionais significativos.

Quando finalmente há diagnóstico e indicação de tratamento, muitas vezes cirúrgico, a paciente não pode ser surpreendida por barreiras contratuais impostas pelo plano de saúde. A negativa de cirurgia, de técnica adequada ou de materiais essenciais não apenas contraria a legislação, como também agrava o sofrimento físico e psicológico da mulher.

Este artigo esclarece quando a cobertura é obrigatória, quais práticas são consideradas abusivas e quais medidas podem ser adotadas diante da recusa.

2. Endometriose profunda: doença de alta complexidade e cobertura obrigatória

A endometriose profunda pode atingir útero, ovários, intestino, bexiga e outros órgãos, exigindo abordagem cirúrgica especializada. Em muitos casos, a videolaparoscopia é a técnica indicada por ser minimamente invasiva, mais precisa e associada a melhor recuperação.

A Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS inclui a cirurgia videolaparoscópica para endometriose no rol de procedimentos obrigatórios. Assim, planos com segmentação hospitalar ou ambulatorial com obstetrícia devem assegurar o procedimento.

Além disso, o art. 12 da Lei 9.656/1998 impõe às operadoras o dever de cobrir tratamentos compatíveis com a segmentação contratada. A recusa injustificada viola diretamente essa obrigação legal.

3. Quem decide a técnica cirúrgica é o médico — não o plano

É comum que a operadora autorize a cirurgia, mas tente impor técnica mais antiga ou mais invasiva, recusando a videolaparoscopia indicada.

Essa conduta é indevida.

A definição da técnica cabe exclusivamente ao médico assistente, com base em critérios clínicos e científicos. A interferência da operadora configura ingerência abusiva na relação médico-paciente e afronta:

  • A autonomia profissional do médico;
  • O direito da paciente à escolha informada;
  • O princípio da dignidade da pessoa humana;
  • A finalidade do contrato de assistência à saúde.

O plano não pode substituir o critério médico por decisão administrativa ou financeira.

4. Materiais cirúrgicos: cobertura integral é obrigação

Outra prática recorrente é a negativa de materiais cirúrgicos essenciais, como grampeadores, pinças laparoscópicas, clipes ou telas.

Quando a cirurgia é autorizada, a cobertura deve abranger todos os insumos indispensáveis à sua execução segura e eficaz. Limitar materiais compromete o resultado do procedimento e coloca a paciente em risco.

A jurisprudência do STJ já consolidou entendimento de que a operadora não pode restringir o tratamento indicado pelo médico, sob pena de esvaziar a finalidade do contrato.

5. O que fazer diante da negativa?

Se houver recusa da cirurgia, da técnica ou dos materiais, é possível adotar medidas imediatas.

Documentação essencial:

  • Relatório médico detalhado com CID, justificativa clínica e indicação da técnica;
  • Negativa formal do plano (com protocolo);
  • Cópia do contrato, se disponível;
  • Comprovantes de pagamento das mensalidades;
  • Exames e laudos complementares.

Com esses documentos, é possível ingressar com ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar), para garantir a realização integral do procedimento no tempo adequado.

Em casos de agravamento do quadro clínico, a urgência é ainda mais evidente.

6. Perguntas frequentes

O plano pode escolher a técnica cirúrgica?
Não. A escolha compete ao médico assistente.

Pode autorizar a cirurgia e negar os materiais?
Não. A cobertura deve ser integral.

É possível entrar com ação antes da cirurgia?
Sim. O ideal é buscar a liminar antes da data do procedimento.

Se eu pagar do meu bolso, posso pedir reembolso?
Sim, desde que a negativa tenha sido indevida e o procedimento seja de cobertura obrigatória.

7. Conclusão: tratamento digno é direito, não concessão

A endometriose já impõe dor, limitações e desafios suficientes. Não é admissível que a paciente ainda precise enfrentar obstáculos criados por interpretações restritivas do contrato.

A legislação e a regulamentação da ANS garantem a cobertura do tratamento adequado, inclusive técnicas modernas e materiais necessários.

Quando a operadora interfere indevidamente, o Judiciário tem reconhecido o direito da paciente ao tratamento integral, respeitando a prescrição médica e a dignidade da mulher.

A saúde não pode ser condicionada à conveniência econômica do plano. É direito fundamental e deve ser protegida.

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