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Criopreservação e planos de saúde: quando o custeio é obrigatório e a negativa pode ser abusiva

1) Introdução

A preservação da fertilidade tornou-se tema cada vez mais relevante na medicina moderna, especialmente para pacientes que precisam se submeter a tratamentos agressivos contra o câncer, como quimioterapia ou radioterapia. Esses tratamentos, embora essenciais para o controle da doença, podem comprometer de forma definitiva a capacidade reprodutiva.

Nesse contexto, a criopreservação de óvulos, embriões ou espermatozoides surge como alternativa segura para preservar a possibilidade de ter filhos no futuro. O problema é que, frequentemente, planos de saúde negam o custeio do procedimento, alegando tratar-se de técnica de reprodução assistida ou procedimento não previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A discussão, contudo, vem sendo analisada pelos tribunais sob outra perspectiva: quando a criopreservação é indicada para preservar a fertilidade antes de tratamento oncológico, ela pode ser considerada parte do próprio tratamento médico. Assim, surgem importantes precedentes reconhecendo o dever de cobertura pelas operadoras.

2) O que é a criopreservação e quando ela é indicada

A criopreservação é uma técnica que consiste no congelamento de células reprodutivas ou embriões em temperaturas extremamente baixas, com o objetivo de preservar sua viabilidade por longo período.

Os principais métodos são:

  • Criopreservação de óvulos
  • Criopreservação de embriões
  • Criopreservação de espermatozoides

Essa técnica é amplamente utilizada em duas situações principais:

  1. Planejamento reprodutivo, quando a pessoa deseja adiar a maternidade ou paternidade;
  2. Preservação da fertilidade por indicação médica, especialmente em pacientes que iniciarão tratamentos que podem causar infertilidade.

Entre os tratamentos que podem comprometer a fertilidade estão:

  • quimioterapia;
  • radioterapia pélvica;
  • cirurgias oncológicas envolvendo órgãos reprodutivos;
  • tratamentos imunológicos agressivos.

Nesses casos, o congelamento prévio das células reprodutivas pode ser a única forma de preservar a possibilidade futura de gestação.

3) O posicionamento da medicina sobre preservação da fertilidade

Entidades médicas nacionais e internacionais reconhecem a importância da preservação da fertilidade em pacientes oncológicos.

A Sociedade Americana de Oncologia Clínica (ASCO) recomenda que pacientes em idade reprodutiva sejam informados sobre os riscos de infertilidade associados ao tratamento e sobre as opções de preservação antes do início da terapia.

No Brasil, a Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA) também orienta que pacientes com diagnóstico de câncer recebam aconselhamento sobre fertilidade e acesso a técnicas de preservação sempre que possível.

Essas diretrizes reforçam que a criopreservação não se limita a um procedimento eletivo, mas pode integrar o planejamento terapêutico de pacientes com doenças graves.

4) Como os tribunais têm analisado a questão

A jurisprudência brasileira vem reconhecendo que a negativa de cobertura pode ser abusiva quando há prescrição médica fundamentada e risco real de infertilidade decorrente do tratamento.

Os tribunais têm destacado alguns pontos relevantes:

  • a criopreservação pode ser etapa preparatória do tratamento oncológico;
  • impedir o procedimento pode gerar dano irreversível à fertilidade do paciente;
  • a operadora não pode substituir a avaliação do médico assistente.

Em muitos casos, decisões judiciais determinam que o plano custeie:

  • coleta de óvulos ou espermatozoides;
  • procedimentos laboratoriais de congelamento;
  • armazenamento inicial.

A fundamentação costuma envolver princípios como:

  • direito à saúde;
  • dignidade da pessoa humana;
  • boa-fé contratual;
  • proteção do consumidor.

5) Quando a negativa do plano pode ser considerada abusiva

A recusa da operadora pode ser considerada abusiva quando:

  • indicação médica expressa para preservação da fertilidade;
  • o paciente iniciará tratamento potencialmente esterilizante;
  • o procedimento é necessário antes da terapia oncológica;
  • existe risco irreversível de infertilidade;
  • a negativa se baseia apenas na ausência no rol da ANS.

Nessas situações, a recusa pode representar interferência indevida no tratamento médico e violação da finalidade do contrato de assistência à saúde.

6) O que fazer em caso de negativa

Quando o plano de saúde recusa o custeio da criopreservação, é importante reunir alguns documentos fundamentais:

  • relatório médico detalhado, explicando o risco de infertilidade;
  • prescrição do procedimento de criopreservação;
  • exames e diagnóstico da doença;
  • negativa formal do plano de saúde;

Com esses documentos, é possível buscar a garantia do tratamento por meio de ação judicial com pedido de tutela de urgência, especialmente porque o procedimento precisa ocorrer antes do início da quimioterapia ou radioterapia.

Em muitos casos, a Justiça determina a cobertura de forma rápida, justamente para evitar que o paciente perca a oportunidade de preservar sua fertilidade.

8) Conclusão

A criopreservação representa um avanço importante da medicina, permitindo que pacientes submetidos a tratamentos agressivos, especialmente contra o câncer, preservem a possibilidade de ter filhos no futuro.

Embora muitos planos de saúde ainda neguem o procedimento, a análise jurídica tem evoluído para reconhecer que, quando há indicação médica e risco de infertilidade decorrente do tratamento, a criopreservação pode integrar o próprio cuidado terapêutico.

Nessas circunstâncias, a negativa automática baseada apenas na ausência do procedimento no rol da ANS tende a ser considerada abusiva, pois ignora a finalidade assistencial do contrato e o direito fundamental à saúde.

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