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Reajuste de mais de 1.000% em plano de saúde: STJ mantém anulação por falta de transparência da operadora

Os reajustes nos planos de saúde coletivos continuam sendo um dos temas mais discutidos no Poder Judiciário. E uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça voltou a reforçar um ponto extremamente importante: a operadora não pode aplicar aumentos elevados sem comprovação técnica clara e transparente.

No caso analisado, uma beneficiária viu a mensalidade do seu plano saltar de aproximadamente R$ 390 para mais de R$ 4.700 ao longo dos anos. O aumento acumulado ultrapassou 1.000%.

A justificativa apresentada pela operadora foi a clássica alegação de “sinistralidade” e aumento dos custos médico-hospitalares.

O problema?

A Justiça entendeu que não bastava apenas alegar. Era necessário provar.

O que a Justiça decidiu?

Tanto o Tribunal de Justiça de São Paulo quanto o STJ entenderam que os reajustes aplicados não foram devidamente demonstrados pela operadora.

Embora o reajuste por sinistralidade seja admitido em contratos coletivos, ele não pode ocorrer de maneira automática, genérica ou sem transparência.

A operadora deveria apresentar:

  • dados técnicos;
  • memória de cálculo;
  • demonstração objetiva dos custos;
  • relação entre os índices aplicados e o efetivo aumento das despesas assistenciais.

Segundo as decisões, isso não aconteceu.

Diante da ausência de comprovação adequada, os reajustes foram afastados e substituídos pelos índices autorizados pela ANS para planos individuais.

Além disso, foi determinada a devolução dos valores pagos a maior, respeitada a prescrição trienal.

O que essa decisão reforça na prática?

Essa decisão é extremamente relevante porque desmonta uma ideia muito comum no mercado:

A de que reajustes em planos coletivos podem ser aplicados livremente pelas operadoras.

Não podem.

Mesmo nos contratos coletivos, existem limites jurídicos, princípios contratuais e dever de transparência.

O fato de o contrato prever reajuste por sinistralidade não autoriza aumentos abusivos sem demonstração técnica adequada.

A própria jurisprudência do STJ vem consolidando o entendimento de que o consumidor não pode ficar refém de índices obscuros ou cálculos inacessíveis.

O problema dos “falsos coletivos”

Outro ponto importante é que muitos contratos coletivos são, na prática, contratos familiares disfarçados.

São os chamados “falsos coletivos”.

Nesses casos, a Justiça frequentemente aplica uma análise ainda mais rigorosa sobre os reajustes, justamente porque o consumidor acaba ficando sem a proteção regulatória dos planos individuais, mas também sem qualquer poder real de negociação contratual.

Transparência não é favor. É obrigação.

A relação entre operadora e beneficiário é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.

E isso significa que cláusulas contratuais devem ser claras, compreensíveis e acompanhadas de informações suficientes para que o consumidor consiga entender aquilo que está pagando.

Quando a operadora aplica reajustes expressivos sem demonstrar de forma objetiva os critérios utilizados, abre-se espaço para controle judicial.

O que o consumidor deve observar?

Alguns sinais costumam chamar atenção:

  • aumentos muito acima da inflação;
  • reajustes sucessivos e elevados;
  • ausência de explicação técnica;
  • dificuldade de acesso às informações do cálculo;
  • crescimento abrupto da mensalidade em poucos anos.

Em muitos casos, existe possibilidade de revisão judicial.

Conclusão

A decisão do STJ reforça algo fundamental: reajuste contratual não pode ser sinônimo de arbitrariedade.

O equilíbrio econômico do contrato é importante, mas ele não pode ser sustentado às custas da falta de transparência e do abuso contra o consumidor.

E mais do que discutir apenas a redução da mensalidade atual, muitos beneficiários desconhecem que a Justiça também pode determinar a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos anos.

Processo: AREsp 3.153.952

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