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Cirurgia de feminização facial e plano de saúde: o que a decisão do STJ representa para a população trans?

Uma recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe importante reflexão sobre os limites da cobertura dos planos de saúde e o direito das pessoas trans ao acesso integral à saúde.

No julgamento do REsp 2.233.591, a Corte manteve a obrigação de uma operadora custear cirurgia de feminização facial prescrita para uma beneficiária transsexual, afastando o argumento de que o procedimento teria natureza meramente estética.

A decisão reforça um entendimento cada vez mais relevante no Direito da Saúde: nem todo procedimento que produz alteração estética possui finalidade estética.

O caso analisado pelo STJ

A operadora de saúde sustentava que o procedimento não possuía cobertura obrigatória e que não estaria contemplado pelas regras aplicáveis ao contrato.

Também argumentava que não existiriam elementos suficientes para justificar a necessidade do tratamento.

Contudo, ao analisar o caso, o STJ entendeu que a cirurgia indicada integrava o processo de afirmação de gênero da paciente e possuía finalidade terapêutica reconhecida pela medicina.

Por essa razão, manteve a obrigação de cobertura.

O que destacou a ministra Nancy Andrighi

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que a incongruência de gênero é reconhecida por organismos nacionais e internacionais de saúde e pode gerar intenso sofrimento psíquico, emocional e social.

A relatora observou que os procedimentos de feminização facial discutidos no processo foram prescritos pelo médico assistente e são reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina como parte do processo de afirmação de gênero.

Além disso, destacou que tais procedimentos integram o processo transexualizador adotado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), demonstrando que não se trata de intervenção voltada exclusivamente ao aprimoramento estético.

Saúde não é apenas ausência de doença

Um dos pontos mais relevantes da decisão é a reafirmação de um conceito moderno de saúde.

Hoje, a saúde é compreendida de forma ampla, abrangendo não apenas aspectos físicos, mas também fatores psicológicos, emocionais e sociais.

Nesse contexto, tratamentos destinados à adequação corporal compatível com a identidade de gênero podem desempenhar papel fundamental na redução do sofrimento, na promoção da dignidade e na melhoria da qualidade de vida da pessoa trans.

Foi justamente essa visão que permeou o julgamento.

O impacto para os planos de saúde

A decisão também demonstra que as operadoras não podem analisar pedidos de cobertura apenas pela nomenclatura do procedimento.

O que deve ser observado é a sua finalidade clínica.

Quando existe:

  • prescrição médica;
  • indicação terapêutica;
  • respaldo científico;
  • reconhecimento pelos órgãos competentes;

a negativa de cobertura pode ser considerada abusiva.

Isso porque a Lei dos Planos de Saúde não autoriza a exclusão de tratamentos necessários apenas pelo fato de possuírem reflexos estéticos.

O que essa decisão representa?

Embora cada caso deva ser analisado individualmente, o julgamento representa importante precedente para pacientes que enfrentam negativas relacionadas a procedimentos de afirmação de gênero.

A decisão reforça que o acesso à saúde deve ser interpretado de forma compatível com a dignidade da pessoa humana, a proteção da identidade de gênero e a finalidade assistencial dos contratos de plano de saúde.

Mais do que uma discussão contratual, o caso evidencia a necessidade de que a assistência à saúde acompanhe a evolução da medicina, das normas regulatórias e dos direitos fundamentais.

Conclusão

A decisão do STJ reafirma que procedimentos ligados ao processo de afirmação de gênero não podem ser automaticamente classificados como tratamentos estéticos.

Quando houver indicação médica e finalidade terapêutica reconhecida, a cobertura poderá ser obrigatória, especialmente quando o procedimento estiver inserido em protocolos assistenciais reconhecidos pelos órgãos de saúde.

Trata-se de mais um importante precedente na construção de uma interpretação que privilegia a proteção integral da saúde e a dignidade das pessoas trans.

📄 Processo: REsp 2.233.591

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