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Plano de saúde pode exigir aviso prévio para cancelar o contrato?

Uma recente decisão da Justiça de São Paulo reacendeu uma dúvida muito comum entre consumidores e empresas: afinal, a operadora de plano de saúde pode exigir aviso prévio e continuar cobrando mensalidades mesmo após o pedido de cancelamento do contrato?

No caso analisado, a Justiça entendeu que não.

A magistrada suspendeu a cobrança de mensalidades decorrentes de um suposto aviso prévio de 60 dias exigido por uma operadora de saúde após o pedido de rescisão contratual realizado pelo cliente.

A decisão reforça um entendimento cada vez mais presente nos tribunais: a imposição desse tipo de cobrança pode ser considerada abusiva.

O que aconteceu?

O consumidor solicitou o cancelamento de seu plano de saúde empresarial.

Mesmo após o pedido, a operadora manteve o contrato ativo e continuou emitindo cobranças, alegando a existência de uma cláusula de aviso prévio de 60 dias.

Segundo o autor da ação, não havia qualquer prestação de serviços durante esse período que justificasse a continuidade das cobranças.

Além disso, existia o risco de negativação de seu nome caso os valores não fossem pagos.

Diante da situação, foi ajuizada ação judicial para suspender a cobrança.

O entendimento da Justiça

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a exigência de aviso prévio para rescisão de contratos coletivos empresariais não encontra respaldo nas normas atualmente vigentes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão observou que a Resolução Normativa nº 455 da ANS revogou regra anterior que permitia esse tipo de exigência.

Na prática, isso significa que a operadora não pode impor unilateralmente a permanência do consumidor no contrato após a manifestação inequívoca de cancelamento.

Cobrança sem prestação de serviço

Outro aspecto relevante da decisão foi a constatação de que a operadora alterou a data de encerramento do contrato para momento posterior ao pedido formulado pelo cliente.

Esse tipo de situação gera um questionamento importante:

Se o consumidor não deseja mais utilizar o plano e já formalizou seu pedido de cancelamento, faz sentido continuar cobrando mensalidades sem a efetiva prestação do serviço?

Foi justamente essa lógica que levou a magistrada a reconhecer a plausibilidade do direito alegado pelo autor.

O risco de negativação

A decisão também levou em consideração o perigo de dano.

Caso as cobranças fossem mantidas, o consumidor poderia ter seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito.

Segundo a magistrada, essa situação poderia gerar prejuízos relevantes e de difícil reparação, justificando a concessão da tutela de urgência.

Por esse motivo, além de suspender as cobranças, a Justiça proibiu a operadora de promover qualquer negativação relacionada aos valores discutidos no processo.

O que essa decisão representa?

A decisão reforça um princípio básico das relações de consumo: ninguém pode ser obrigado a permanecer vinculado a um contrato contra sua vontade, especialmente quando não existe previsão legal que sustente essa obrigação.

Também demonstra que cláusulas contratuais devem ser interpretadas à luz das normas regulatórias da ANS e dos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual.

Quando a cobrança persiste mesmo após o pedido formal de cancelamento, a prática pode ser considerada abusiva e passível de questionamento judicial.

Conclusão

O caso serve de alerta para consumidores e empresas que enfrentam cobranças após a solicitação de cancelamento de planos de saúde.

Embora cada situação deva ser analisada individualmente, a decisão reforça que a exigência de aviso prévio para manter cobranças de mensalidades pode não encontrar respaldo na regulamentação atual da ANS.

Mais do que uma discussão contratual, trata-se de garantir que o consumidor não seja obrigado a pagar por um serviço que já manifestou não desejar mais utilizar.

📄 Processo nº 4081741-77.2026.8.26.0100

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