O crescimento do uso de medicamentos como o Monjauro tem gerado uma nova discussão no Direito da Saúde: quando o paciente alcança uma perda de peso significativa e passa a apresentar excesso de pele, o plano de saúde pode ser obrigado a custear a cirurgia reparadora?
A dúvida é legítima.
Afinal, já existe um entendimento bastante consolidado nos tribunais sobre a cobertura das cirurgias reparadoras após a bariátrica. Mas e quando o emagrecimento ocorre por meio de tratamento medicamentoso?
Embora essa discussão ainda esteja em desenvolvimento, existem fundamentos jurídicos importantes que merecem atenção.
A cirurgia reparadora é sempre estética?
Essa é a primeira pergunta que precisa ser respondida.
Muitas pessoas associam automaticamente a cirurgia reparadora à estética. No entanto, nem sempre essa é a realidade.
O excesso de pele decorrente de uma grande perda de peso pode provocar:
- infecções recorrentes;
- dermatites;
- assaduras;
- dificuldades de locomoção;
- limitações funcionais;
- prejuízos psicológicos importantes.
Nessas situações, o procedimento deixa de ter finalidade meramente estética e passa a possuir caráter reparador e terapêutico.
E essa distinção faz toda a diferença.
O que acontece nos casos de pós-bariátrica?
Nos casos de cirurgia bariátrica, a jurisprudência brasileira já possui entendimento amplamente favorável à cobertura das cirurgias reparadoras quando houver indicação médica.
O raciocínio adotado pelos tribunais é relativamente simples:
Se o plano de saúde cobre o tratamento da obesidade e a perda de peso gera consequências físicas que exigem correção, a cirurgia reparadora pode ser considerada uma continuidade do próprio tratamento.
Por isso, muitas negativas têm sido afastadas pelo Poder Judiciário.
E quando a perda de peso ocorreu com Monjauro?
É justamente aqui que surge a nova discussão.
Embora o emagrecimento não tenha ocorrido por meio de cirurgia bariátrica, o resultado clínico pode ser muito semelhante.
Em alguns casos, pacientes tratados com medicamentos para perda de peso apresentam redução expressiva da massa corporal e desenvolvem excesso de pele comparável ao observado em pacientes bariátricos.
Sob esse ponto de vista, surge um questionamento importante:
Se as consequências físicas são as mesmas, seria razoável tratar os pacientes de forma diferente apenas porque utilizaram métodos distintos para alcançar o emagrecimento?
Essa é uma discussão que tende a ganhar cada vez mais espaço nos tribunais.
O papel da prescrição médica
Como ocorre em praticamente todas as discussões envolvendo cobertura assistencial, o relatório médico possui papel fundamental.
É ele que deverá demonstrar:
- a necessidade da cirurgia;
- os prejuízos funcionais existentes;
- os riscos à saúde;
- a finalidade reparadora do procedimento.
Quanto mais detalhada for a justificativa médica, maior tende a ser a força do pedido de cobertura.
O foco da discussão não deve estar apenas na aparência estética, mas principalmente nos impactos clínicos e funcionais provocados pelo excesso de pele.
O que pode acontecer nos próximos anos?
É provável que o Judiciário passe a enfrentar um número crescente de ações relacionadas ao tema.
Isso porque medicamentos para perda de peso vêm se tornando cada vez mais utilizados e já produzem resultados significativos em muitos pacientes.
Naturalmente, os debates jurídicos que surgiram após a popularização da cirurgia bariátrica tendem a reaparecer sob uma nova perspectiva.
A grande questão será definir se a cirurgia reparadora integra ou não o tratamento principal realizado para controle da obesidade e das doenças associadas.
Conclusão
Embora ainda não exista uma jurisprudência consolidada especificamente sobre cirurgias reparadoras após o uso de Monjauro, os fundamentos jurídicos utilizados nos casos pós-bariátricos podem servir de importante referência.
Se houver indicação médica, demonstração de prejuízos funcionais e comprovação de que o procedimento possui caráter reparador — e não apenas estético — a negativa do plano de saúde pode ser passível de questionamento.
Como cada caso possui particularidades próprias, a análise individualizada continua sendo essencial.
Mas uma coisa é certa: essa será uma das discussões mais relevantes do Direito da Saúde nos próximos anos.
