Trocar de plano de saúde sem cumprir carência de novo: entenda a portabilidade de carência
Você está em tratamento, paga caro no seu plano de saúde e gostaria de trocar — mas trava um medo: e se eu tiver que cumprir carência tudo de novo? E se o novo plano recusar minha contratação por causa da doença que já tenho?
Esse medo é compreensível, e ele existe por um motivo: muita gente faz essa troca do jeito errado. A boa notícia é que existe um caminho previsto em lei para mudar de plano sem cumprir novas carências e sem abrir mão do tratamento em andamento. Ele se chama portabilidade de carência.
Por que a troca “comum” pode ser um problema
Quando um corretor troca o plano de um cliente, o procedimento mais comum é cancelar o plano antigo e realizar uma nova contratação. Nessa nova contratação, o consumidor precisa responder ao questionário de saúde e não pode omitir doenças ou tratamentos em andamento.
Omitir informações pode gerar consequências sérias, como a rescisão do contrato ou a negativa de cobertura justamente quando o paciente mais precisa. E, mesmo declarando tudo corretamente, a nova contratação pode implicar o cumprimento de novas carências — ou seja, meses pagando o plano sem poder usar determinadas coberturas.
Não é por acaso que operadora nenhuma corre atrás do beneficiário que já cumpriu carência e está em tratamento: esse é justamente o perfil que mais utiliza a cobertura. Entender essa lógica ajuda o paciente a se proteger.
O que é a portabilidade de carência
A portabilidade de carência é o direito de contratar um novo plano de saúde, na mesma operadora ou em outra, sem precisar cumprir novamente os períodos de carência já cumpridos no plano anterior. As regras são definidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e estão detalhadas na cartilha oficial de portabilidade da agência.
Para ter direito à portabilidade de carência, é preciso atender a alguns requisitos:
- O plano atual deve ter sido contratado a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98);
- O contrato deve estar ativo e o beneficiário em dia com os pagamentos;
- O beneficiário deve ter cumprido integralmente a carência no plano anterior;
- O plano novo deve ser compatível com o anterior, com cobertura igual ou superior;
- É necessário um tempo mínimo de vínculo no plano anterior — em regra, 24 meses, com prazos reduzidos em situações específicas previstas na regulamentação.
Cumpridos esses requisitos, a operadora do novo plano não pode exigir que você recomece a contar carência.
Como funciona o processo
A solicitação de portabilidade é feita pela própria ANS, por meio do site da agência, utilizando o Guia de Planos para identificar o plano de origem e os planos compatíveis. Depois de escolher o plano de destino, a contratação é feita diretamente com a operadora escolhida, que deve observar os prazos regulamentares para aceitar a proposta.
Na prática, o processo pode ser burocrático e demorado — especialmente para quem já está lidando com consultas, exames e tratamentos. Por isso, muitos pacientes acabam aceitando o caminho da nova contratação comum, sem saber que estão abrindo mão de um direito que a lei garante.
E se a operadora recusar a portabilidade?
Se você cumpre os requisitos e a operadora do novo plano recusa a portabilidade, exige novas carências ou dificulta a contratação, essa recusa pode ser questionada. A Justiça vem entendendo que o beneficiário que já cumpriu carência no plano anterior, sendo o plano novo compatível, não pode ser obrigado a cumprir carência novamente.
Para fortalecer o seu caso, guarde os comprovantes de pagamento do plano atual, o contrato, o histórico de carência cumprida e os documentos que comprovam o tratamento em andamento, como laudos e relatórios médicos. Esses documentos são fundamentais tanto para a solicitação administrativa quanto para uma eventual ação judicial.
O que fazer antes de trocar de plano
Antes de assinar qualquer proposta nova, verifique se o plano de destino é realmente compatível com o seu atual e pergunte, por escrito, como a troca será feita: se haverá cancelamento do contrato antigo e nova contratação, ou se será utilizada a portabilidade de carência. Essa diferença define se você vai cumprir novas carências ou não.
Se você está em tratamento, pagando caro no seu plano e quer mudar mas tem medo, procure um advogado especialista em Direito da Saúde antes de tomar qualquer decisão. Uma análise do seu caso pode evitar meses de carência desnecessária — ou a perda da cobertura de que você precisa.
A JG Advogados atua na defesa dos direitos de pacientes e beneficiários de planos de saúde. Para uma avaliação do seu caso, entre em contato pelo WhatsApp (11) 96662-3600.
Fontes oficiais: Cartilha de Portabilidade de Carências da ANS, Portal Gov.br, 30/05/2025; página oficial da ANS sobre Portabilidade de Carências, 10/03/2021; Migalhas, 31/01/2025.