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A Alienação de Carteiras de Operadoras e a Portabilidade Especial: Garantia de Continuidade Assistencial ao Consumidor

1. Introdução

A recente determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de alienar carteiras de três operadoras e conceder portabilidade especial de carências para beneficiários de outras duas empresas reforça a atuação da autarquia como órgão regulador e fiscalizador da saúde suplementar.

A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), busca proteger os consumidores e assegurar a continuidade do atendimento médico-hospitalar, mesmo diante de falhas administrativas, financeiras ou estruturais das operadoras.

2. O Contexto da Decisão

A ANS determinou a alienação das carteiras das seguintes empresas:

  • PB Assistência Médica Eu LTDA (Plano Brasil Saúde);
  • Ideal Saúde Assistência Médica Ambulatorial LTDA (Ideal Saúde);
  • Planodente LTDA.

Essas operadoras terão o prazo máximo de 30 dias para efetivar a transferência de suas carteiras, período durante o qual a comercialização de novos planos está suspensa.

Além disso, foi concedida portabilidade especial de carências — válida por 60 dias — aos beneficiários das operadoras Universal Plano Odontológico LTDA (Universal Dental) e Sorriso Studio Plano de Saúde LTDA (Sorriso Studio).

Essa medida permite que os usuários migrem para outro plano de saúde sem necessidade de cumprir novas carências, evitando a interrupção de tratamentos e garantindo o direito à continuidade assistencial.

3. Fundamento Jurídico e Regulação

A alienação de carteiras e a portabilidade especial encontram amparo na Lei nº 9.656/1998 e em diversas Resoluções Normativas da ANS, especialmente a RN nº 438/2018, que disciplina a portabilidade de carências.

A legislação assegura que, em situações de anormalidade econômica ou administrativa da operadora, a ANS pode intervir para preservar o interesse público e a proteção do consumidor.

Nesses casos, a alienação compulsória visa permitir que outra empresa assuma a carteira, mantendo a cobertura contratual dos beneficiários.
Já a portabilidade especial funciona como uma via emergencial para garantir que o consumidor não fique desassistido durante o processo de alienação.

4. Impactos para os Beneficiários

A decisão da ANS tem efeitos imediatos e diretos sobre os beneficiários:

  • Garante a continuidade do tratamento médico e odontológico sem interrupções;
  • Permite migração para outra operadora sem necessidade de cumprir novos prazos de carência;
  • Evita prejuízos financeiros e assistenciais decorrentes da má gestão das operadoras originais.

Contudo, é fundamental que os beneficiários fiquem atentos aos prazos (30 dias para alienação e 60 dias para portabilidade) e procurem informações oficiais junto à ANS ou às novas operadoras para assegurar uma transição segura.

5. Conclusão

A atuação da ANS neste caso reafirma seu papel essencial na proteção do consumidor e na estabilidade da saúde suplementar.

A alienação de carteiras e a portabilidade especial são instrumentos de equilíbrio entre o interesse público e a sustentabilidade do sistema, garantindo que falhas empresariais não comprometam o direito fundamental à saúde.

Para os beneficiários, o momento exige atenção e orientação jurídica, especialmente em casos de dúvida sobre carências, prazos e continuidade de tratamentos.
Em um setor onde a confiança é elemento central, medidas como essa fortalecem o sistema e asseguram que nenhum consumidor seja prejudicado pela má gestão das operadoras.

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