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A Garantia da Manutenção em Plano de Saúde para Paciente com Esclerose: Uma Análise da Decisão do TST

1. Introdução

A discussão sobre a manutenção de beneficiários em planos de saúde, especialmente em casos de doenças graves, vem ocupando espaço relevante no Judiciário brasileiro. Recentemente, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu em favor de uma beneficiária com esclerose múltipla, assegurando sua permanência no plano da Petrobras, mesmo após ultrapassar o limite etário de 34 anos previsto em regulamento interno.

O caso coloca em evidência o embate entre cláusulas restritivas de contrato e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, reafirmando a importância da função social dos contratos e da boa-fé objetiva.

2. O Caso Concreto

A beneficiária, dependente de ex-empregado da Petrobras, foi excluída do Programa de Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS) ao completar 34 anos, conforme estabelecido em norma interna. No entanto, ela apresentava diagnóstico de esclerose múltipla remitente-recorrente, doença grave, incurável e de alto custo terapêutico, sendo necessário o uso contínuo de medicamentos como fumarato de dimetila, cujo valor supera R$ 5 mil por caixa.

Relatórios médicos comprovaram a imprescindibilidade da manutenção do tratamento. A exclusão colocava em risco não apenas a saúde, mas a própria sobrevivência da paciente.

Embora a Petrobras e a associação gestora do plano tenham sustentado a validade da limitação etária, o TST, após revisão de decisão anterior, determinou que a paciente permanecesse vinculada ao plano de saúde enquanto perdurar a necessidade do tratamento.

3. Fundamentação Jurídica

A decisão do TST fundamenta-se em princípios consolidados no ordenamento jurídico brasileiro:

  • Boa-fé objetiva e função social do contrato: contratos não podem ser interpretados de forma absoluta quando em colisão com direitos fundamentais.
  • Lei 9.656/98: em seu art. 8º, § 3º, alínea “b”, a norma assegura a continuidade da cobertura durante tratamentos, inclusive em casos de encerramento de contratos.
  • Princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88): a vida e a saúde devem prevalecer sobre cláusulas restritivas.
  • Direito à saúde (art. 196 da CF/88): dever compartilhado entre Estado e sociedade, incluindo entes privados que oferecem serviços de saúde suplementar.

Assim, a interrupção da cobertura em meio a um tratamento de caráter vital configuraria prática abusiva e afronta a direitos constitucionais.

4. Impactos Práticos

Para pacientes, a decisão representa uma vitória significativa: garante a continuidade de tratamentos de alto custo e a proteção contra exclusões arbitrárias em momentos de vulnerabilidade.

Para operadoras e empresas autogestoras, a decisão serve de alerta: cláusulas internas e regulamentos não podem ser utilizados como justificativa para interromper tratamentos essenciais. A jurisprudência aponta para a responsabilização das operadoras quando a negativa põe em risco a vida do beneficiário.

5. Conclusão

O precedente do TST reforça a compreensão de que o direito à saúde deve prevalecer sobre disposições contratuais restritivas, especialmente em casos de doenças graves e incuráveis.

Ao garantir a permanência da paciente no plano da Petrobras, o Tribunal reafirma que a proteção da vida e da dignidade humana deve orientar a interpretação de contratos de saúde suplementar, fortalecendo o papel do Judiciário na defesa de direitos fundamentais.

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