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A Negativa do Plano de Saúde ao Abemaciclibe e o Direito da Paciente Oncológica ao Tratamento Integral

1. Introdução

O câncer de mama é uma das doenças que mais desafiam o sistema de saúde brasileiro, não apenas pela sua complexidade clínica, mas também pelos entraves enfrentados por pacientes que buscam o acesso a tratamentos modernos e eficazes.

Um exemplo emblemático é o Abemaciclibe (Verzenios) — um medicamento inovador, indicado para o tratamento do câncer de mama hormônio-dependente (HR+) e HER2 negativo (HER2-). Apesar de constar no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, sua cobertura ainda é negada com frequência por operadoras de planos de saúde, que alegam razões administrativas ou contratuais infundadas.

Essa prática, contudo, é ilegal e abusiva, ferindo direitos fundamentais das pacientes e contrariando o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

2. O papel do Abemaciclibe no tratamento do câncer de mama

O Abemaciclibe é um avanço na oncologia moderna. Ele atua inibindo a multiplicação das células tumorais, retardando o avanço da doença e melhorando significativamente a qualidade de vida das pacientes.

Por ser um tratamento oral, administrado em casa, proporciona autonomia e dignidade às mulheres em tratamento, reduzindo internações e tornando o processo terapêutico menos invasivo.

Estudos clínicos internacionais comprovam sua eficácia tanto em combinação com terapias hormonais quanto de forma isolada. O medicamento é amplamente reconhecido por órgãos reguladores de saúde no mundo todo, incluindo a Anvisa, que o aprovou com base em evidências robustas de segurança e efetividade.

3. O dever de cobertura do plano de saúde

O Abemaciclibe está expressamente incluído no Rol da ANS, o que torna a sua cobertura obrigatória para todas as operadoras de planos de saúde.

A negativa de cobertura com base em alegações como “uso domiciliar”, “ausência contratual” ou “falta de enquadramento nas diretrizes de utilização” não se sustenta juridicamente.

O artigo 12, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 9.656/98, garante a cobertura de tratamentos oncológicos, e o Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV e §1º) considera nulas cláusulas que limitem o acesso a tratamentos essenciais.

Além disso, o STJ, em reiteradas decisões, firmou o entendimento de que a prescrição médica prevalece sobre as regras administrativas das operadoras. Cabe ao médico assistente definir a melhor conduta terapêutica — e não à operadora ou ao auditor interno.

4. A recusa abusiva e o controle judicial

Quando o plano de saúde nega o fornecimento de um medicamento incluído no rol da ANS e prescrito por médico habilitado, caracteriza-se violação à boa-fé contratual e ao dever de cooperação.

Os tribunais brasileiros têm reafirmado que essa conduta é abusiva e contrária à função social do contrato, além de violar o direito fundamental à saúde (art. 196 da CF/88).

Em casos de urgência, a via judicial permite a concessão de tutelas de urgência (liminares), determinando que o plano forneça o medicamento em poucos dias — muitas vezes, antes que a condição clínica da paciente se agrave.

5. O que fazer diante da negativa

Diante da recusa do plano de saúde, a paciente deve:

  1. Solicitar a negativa por escrito, conforme determina a RN 395/2016 da ANS;
  2. Guardar a prescrição médica, relatórios e exames que comprovem a necessidade do uso do Abemaciclibe;
  3. Procurar um advogado especializado em Direito da Saúde, que poderá ingressar com ação judicial pedindo a autorização imediata do tratamento.

Os tribunais têm reconhecido o caráter essencial e urgente do Abemaciclibe, determinando seu fornecimento imediato e, em alguns casos, impondo indenização por danos morais diante da negativa abusiva.

6. Conclusão

Negar o fornecimento do Abemaciclibe é mais do que descumprir uma norma administrativa — é negar o direito à vida e à dignidade humana.

O medicamento está aprovado pela Anvisa, listado no Rol da ANS e amplamente indicado na literatura médica. Por isso, não há justificativa plausível para que planos de saúde continuem impondo barreiras ao seu acesso.

A Justiça brasileira tem sido firme em proteger o direito das pacientes oncológicas, reconhecendo que quem tem prescrição médica tem direito ao tratamento completo.

A informação é a maior aliada das pacientes. Cada dia sem o tratamento certo representa um risco, e lutar por esse direito é garantir não apenas a eficácia da terapia, mas também a própria dignidade no enfrentamento do câncer de mama.

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