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Acesso ao Tratamento com Elevidys para Pacientes com Distrofia Muscular de Duchenne

A Distrofia Muscular de Duchenne (DMD) é uma doença genética rara e progressiva que afeta principalmente meninos, causando fraqueza muscular severa e comprometimento progressivo da mobilidade. Com o avanço da ciência, novos tratamentos surgem para melhorar a qualidade de vida dos pacientes, como o Elevidys, uma terapia gênica inovadora que promete reduzir a progressão da doença. Contudo, o alto custo do medicamento tem gerado dificuldades de acesso para muitas famílias, levando às discussões sobre sua cobertura pelos planos de saúde e pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O Que é o Elevidys e Como Funciona?

O Elevidys é um medicamento baseado em terapia gênica que busca fornecer ao organismo uma versão funcional do gene produtor da distrofina, cuja ausência é a principal causa da DMD. Ao corrigir parcialmente esse problema genético, o tratamento visa melhorar a função muscular e retardar o avanço da doença, proporcionando maior independência e qualidade de vida para os pacientes.

Em 2024, a Anvisa aprovou o Elevidys para uso emergencial em crianças de 4 a 7 anos, dada a ausência de alternativas terapêuticas eficazes. Entretanto, apesar dessa aprovação, a obtenção do medicamento não é automática, exigindo ações judiciais em muitos casos.

Acesso Pelo SUS e Planos de Saúde

Cobertura pelo SUS

O SUS tem o dever de fornecer medicamentos de alto custo para doenças raras, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90). No entanto, nem todos os tratamentos recentes são imediatamente incorporados ao sistema público, especialmente aqueles com alto custo como o Elevidys.

Pacientes que necessitam do Elevidys podem solicitá-lo ao SUS mediante prescrição médica. Caso a cobertura seja negada, é possível recorrer judicialmente para garantir o fornecimento do medicamento, com base no direito à saúde e na jurisprudência favorável do Supremo Tribunal Federal (STF).

Cobertura pelos Planos de Saúde

Os planos de saúde têm a obrigação de fornecer tratamentos essenciais para a saúde de seus beneficiários, mesmo que um medicamento não esteja incluído no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, os planos podem ser obrigados a cobrir medicamentos não listados, desde que haja indicação médica e evidências científicas da eficácia do tratamento.

Se um plano de saúde recusar o fornecimento do Elevidys, o paciente pode buscar a via judicial para garantir o acesso ao medicamento, argumentando que sua negativa representa prática abusiva e viola o direito à saúde.

Decisão do STF e a Suspensão Temporária das Liminares

Em agosto de 2024, o STF suspendeu temporariamente decisões que obrigavam o SUS a fornecer o Elevidys até a conclusão das negociações entre o governo e o fabricante. No entanto, manteve a validade de liminares concedidas para crianças próximas de completar 7 anos. O ministro Gilmar Mendes ampliou essa decisão em setembro, garantindo acesso ao Elevidys a crianças que já tivessem atingido essa idade.

A suspensão temporária das liminares, embora preocupante, não significa que o direito ao medicamento foi negado de forma definitiva. As famílias podem e devem continuar buscando apoio jurídico para garantir o tratamento.

Conclusão

O Elevidys representa um avanço significativo no tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne, trazendo esperança para muitas famílias. No entanto, sua aquisição ainda enfrenta barreiras burocráticas e judiciais.

Se você ou um ente querido precisa do Elevidys e enfrenta dificuldades para obtê-lo, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde, é essencial buscar informação e suporte jurídico especializado. A justiça tem reconhecido o direito ao tratamento e, com a orientação correta, é possível garantir acesso a essa terapia inovadora.

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