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Carência para Parto em Planos de Saúde: Direitos da Gestante e do Recém-Nascido

Introdução

    A gestação é um momento único e sensível, que exige atenção especial à saúde da mãe e do bebê. No contexto dos planos de saúde, compreender as regras sobre carência para parto e cobertura de procedimentos relacionados é essencial para garantir um acompanhamento seguro e o exercício pleno dos direitos previstos em lei. A Lei nº 9.656/1998 e as normas da ANS estabelecem diretrizes específicas que protegem gestantes e recém-nascidos, incluindo situações emergenciais e partos prematuros.

    • Carência para Parto: O que Diz a Lei

    Nos planos hospitalares com obstetrícia, a carência máxima para partos eletivos é de 300 dias. Isso significa que, para partos comuns, a beneficiária deve cumprir este prazo após a contratação do plano para ter cobertura total.

    No entanto, urgências e emergências relacionadas ao parto têm tratamento diferenciado. Quando há risco à vida da mãe ou do bebê, o plano deve oferecer atendimento mesmo durante o período de carência, podendo a cobertura ser parcial ou total, dependendo do tempo já cumprido pela gestante.

    • Direitos em Casos de Parto Prematuro e UTI Neonatal

    Partos realizados antes da 37ª semana de gestação têm cobertura obrigatória, independentemente da carência. Além disso, despesas com UTI Neonatal para o recém-nascido também devem ser custeadas pelo plano, reforçando a proteção à vida e à saúde do bebê.

    Outro direito relevante: se o recém-nascido for incluído no plano em até 30 dias após o nascimento, ele não terá carência, desde que o plano contratado pela mãe tenha cobertura obstétrica.

    • Cobertura do Pré-Natal e Consultas

    A ANS garante que consultas e exames de pré-natal tenham cobertura imediata, desde a contratação do plano, mesmo que o parto ainda esteja sujeito ao período de carência. Essa medida garante cuidado preventivo e acompanhamento adequado da gestação.

    • Como Agir em Caso de Negativa de Cobertura

    Negativas indevidas de cobertura para partos emergenciais, internação neonatal ou exames essenciais podem ser contestadas. O ideal é:

    • Solicitar a negativa por escrito;
    • Reunir relatórios médicos detalhados;
    • Buscar orientação de um advogado especialista em Direito da Saúde para ingressar com pedido judicial, se necessário, visando garantir o atendimento imediato.
    • Conclusão

    Conhecer os direitos da gestante e do recém-nascido é fundamental para que o período da gravidez transcorra com segurança e tranquilidade. As normas de saúde suplementar asseguram proteção integral em casos de urgência, emergência e parto prematuro. Caso haja negativa indevida, a atuação jurídica rápida e especializada é a chave para proteger mãe e bebê.

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