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Cirurgia reparadora após uso de Monjauro: o plano de saúde tem obrigação de cobrir?

O crescimento do uso de medicamentos como o Monjauro tem gerado uma nova discussão no Direito da Saúde: quando o paciente alcança uma perda de peso significativa e passa a apresentar excesso de pele, o plano de saúde pode ser obrigado a custear a cirurgia reparadora?

A dúvida é legítima.

Afinal, já existe um entendimento bastante consolidado nos tribunais sobre a cobertura das cirurgias reparadoras após a bariátrica. Mas e quando o emagrecimento ocorre por meio de tratamento medicamentoso?

Embora essa discussão ainda esteja em desenvolvimento, existem fundamentos jurídicos importantes que merecem atenção.

A cirurgia reparadora é sempre estética?

Essa é a primeira pergunta que precisa ser respondida.

Muitas pessoas associam automaticamente a cirurgia reparadora à estética. No entanto, nem sempre essa é a realidade.

O excesso de pele decorrente de uma grande perda de peso pode provocar:

  • infecções recorrentes;
  • dermatites;
  • assaduras;
  • dificuldades de locomoção;
  • limitações funcionais;
  • prejuízos psicológicos importantes.

Nessas situações, o procedimento deixa de ter finalidade meramente estética e passa a possuir caráter reparador e terapêutico.

E essa distinção faz toda a diferença.

O que acontece nos casos de pós-bariátrica?

Nos casos de cirurgia bariátrica, a jurisprudência brasileira já possui entendimento amplamente favorável à cobertura das cirurgias reparadoras quando houver indicação médica.

O raciocínio adotado pelos tribunais é relativamente simples:

Se o plano de saúde cobre o tratamento da obesidade e a perda de peso gera consequências físicas que exigem correção, a cirurgia reparadora pode ser considerada uma continuidade do próprio tratamento.

Por isso, muitas negativas têm sido afastadas pelo Poder Judiciário.

E quando a perda de peso ocorreu com Monjauro?

É justamente aqui que surge a nova discussão.

Embora o emagrecimento não tenha ocorrido por meio de cirurgia bariátrica, o resultado clínico pode ser muito semelhante.

Em alguns casos, pacientes tratados com medicamentos para perda de peso apresentam redução expressiva da massa corporal e desenvolvem excesso de pele comparável ao observado em pacientes bariátricos.

Sob esse ponto de vista, surge um questionamento importante:

Se as consequências físicas são as mesmas, seria razoável tratar os pacientes de forma diferente apenas porque utilizaram métodos distintos para alcançar o emagrecimento?

Essa é uma discussão que tende a ganhar cada vez mais espaço nos tribunais.

O papel da prescrição médica

Como ocorre em praticamente todas as discussões envolvendo cobertura assistencial, o relatório médico possui papel fundamental.

É ele que deverá demonstrar:

  • a necessidade da cirurgia;
  • os prejuízos funcionais existentes;
  • os riscos à saúde;
  • a finalidade reparadora do procedimento.

Quanto mais detalhada for a justificativa médica, maior tende a ser a força do pedido de cobertura.

O foco da discussão não deve estar apenas na aparência estética, mas principalmente nos impactos clínicos e funcionais provocados pelo excesso de pele.

O que pode acontecer nos próximos anos?

É provável que o Judiciário passe a enfrentar um número crescente de ações relacionadas ao tema.

Isso porque medicamentos para perda de peso vêm se tornando cada vez mais utilizados e já produzem resultados significativos em muitos pacientes.

Naturalmente, os debates jurídicos que surgiram após a popularização da cirurgia bariátrica tendem a reaparecer sob uma nova perspectiva.

A grande questão será definir se a cirurgia reparadora integra ou não o tratamento principal realizado para controle da obesidade e das doenças associadas.

Conclusão

Embora ainda não exista uma jurisprudência consolidada especificamente sobre cirurgias reparadoras após o uso de Monjauro, os fundamentos jurídicos utilizados nos casos pós-bariátricos podem servir de importante referência.

Se houver indicação médica, demonstração de prejuízos funcionais e comprovação de que o procedimento possui caráter reparador — e não apenas estético — a negativa do plano de saúde pode ser passível de questionamento.

Como cada caso possui particularidades próprias, a análise individualizada continua sendo essencial.

Mas uma coisa é certa: essa será uma das discussões mais relevantes do Direito da Saúde nos próximos anos.

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