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Congelamento de Óvulos para Pacientes Oncológicas: Um Direito Garantido pelo Plano de Saúde

Congelamento de Óvulos para Pacientes Oncológicas: Um Direito Garantido pelo Plano de Saúde

A descoberta de um diagnóstico oncológico é um momento delicado e repleto de desafios para qualquer pessoa. Além do impacto emocional e físico, muitas mulheres em idade reprodutiva enfrentam um dilema adicional: o risco de infertilidade causado pelos tratamentos oncológicos, como a quimioterapia e a radioterapia. Felizmente, a criopreservação de óvulos surge como uma alternativa eficaz para preservar a fertilidade — e o melhor: o plano de saúde é obrigado a custear esse procedimento.

Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre esse direito, quem tem acesso a ele e o que fazer em casos de negativa do plano.


O Que é a Criopreservação de Óvulos?

A criopreservação, também conhecida como congelamento de óvulos, é um procedimento que permite armazenar óvulos em baixíssimas temperaturas para uso futuro em técnicas de reprodução assistida, como a Fertilização In Vitro (FIV). O processo envolve o estímulo hormonal para coleta dos óvulos, que, após o congelamento, podem ser fertilizados posteriormente.

Para pacientes oncológicas, esse procedimento é fundamental, pois o impacto do tratamento contra o câncer pode comprometer permanentemente a fertilidade. Assim, a criopreservação oferece a chance de realizar o sonho da maternidade após a cura.


O Plano de Saúde é Obrigado a Cobrir o Congelamento de Óvulos?

Sim! Embora o congelamento de óvulos não seja um procedimento de cobertura obrigatória para todos os casos, a situação é diferente para pacientes oncológicas. O motivo é simples: a preservação da fertilidade é considerada parte integrante do tratamento oncológico.

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), os planos são obrigados a cobrir não apenas o tratamento da doença em si, mas também os procedimentos necessários para prevenir ou minimizar seus efeitos colaterais previsíveis. Como a infertilidade é uma consequência direta da quimioterapia e da radioterapia, o congelamento de óvulos é um direito da paciente oncológica.

Inclusive, há decisões judiciais que consolidam esse entendimento, determinando que a negativa do plano configura violação aos direitos da paciente.


Quando o Procedimento Deve Ser Realizado?

O congelamento de óvulos precisa ser realizado antes do início do tratamento oncológico, pois é nesse momento que os óvulos ainda não foram afetados pelos efeitos adversos da quimioterapia ou da radioterapia. O ideal é que o processo seja iniciado assim que o diagnóstico for confirmado, com o acompanhamento de um especialista em reprodução assistida.


O Que Fazer em Caso de Negativa do Plano de Saúde?

Infelizmente, mesmo sendo um direito garantido, algumas operadoras de planos de saúde ainda negam o custeio da criopreservação de óvulos. Se isso acontecer, você pode recorrer à Justiça.

Aqui estão os passos a seguir:

1️. Reúna todos os documentos importantes, incluindo o relatório médico que recomenda o congelamento de óvulos, exames e a negativa formal do plano de saúde.

2️. Procure um advogado especializado em Direito da Saúde, que poderá entrar com uma ação judicial, inclusive com pedido de liminar, para garantir o início imediato do procedimento.

3️. O tempo é essencial! Como o tratamento do câncer não pode esperar, a Justiça costuma ser rápida nesses casos, justamente para proteger a saúde e os direitos da paciente.


Conclusão

O direito à saúde e à maternidade são garantias fundamentais. O congelamento de óvulos para pacientes oncológicas não é um luxo, mas uma parte essencial do tratamento. Se você ou alguém que conhece está passando por essa situação, não aceite a negativa do plano de saúde passivamente.

Busque orientação jurídica e lute pelo seu direito. Afinal, preservar a fertilidade é preservar a esperança de um futuro pleno, mesmo após a superação do câncer.


 Precisa de orientação? Fale com um advogado especialista em Direito da Saúde para garantir seus direitos!

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