1) Introdução
A preservação da fertilidade tornou-se tema cada vez mais relevante na medicina moderna, especialmente para pacientes que precisam se submeter a tratamentos agressivos contra o câncer, como quimioterapia ou radioterapia. Esses tratamentos, embora essenciais para o controle da doença, podem comprometer de forma definitiva a capacidade reprodutiva.
Nesse contexto, a criopreservação de óvulos, embriões ou espermatozoides surge como alternativa segura para preservar a possibilidade de ter filhos no futuro. O problema é que, frequentemente, planos de saúde negam o custeio do procedimento, alegando tratar-se de técnica de reprodução assistida ou procedimento não previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A discussão, contudo, vem sendo analisada pelos tribunais sob outra perspectiva: quando a criopreservação é indicada para preservar a fertilidade antes de tratamento oncológico, ela pode ser considerada parte do próprio tratamento médico. Assim, surgem importantes precedentes reconhecendo o dever de cobertura pelas operadoras.
2) O que é a criopreservação e quando ela é indicada
A criopreservação é uma técnica que consiste no congelamento de células reprodutivas ou embriões em temperaturas extremamente baixas, com o objetivo de preservar sua viabilidade por longo período.
Os principais métodos são:
- Criopreservação de óvulos
- Criopreservação de embriões
- Criopreservação de espermatozoides
Essa técnica é amplamente utilizada em duas situações principais:
- Planejamento reprodutivo, quando a pessoa deseja adiar a maternidade ou paternidade;
- Preservação da fertilidade por indicação médica, especialmente em pacientes que iniciarão tratamentos que podem causar infertilidade.
Entre os tratamentos que podem comprometer a fertilidade estão:
- quimioterapia;
- radioterapia pélvica;
- cirurgias oncológicas envolvendo órgãos reprodutivos;
- tratamentos imunológicos agressivos.
Nesses casos, o congelamento prévio das células reprodutivas pode ser a única forma de preservar a possibilidade futura de gestação.
3) O posicionamento da medicina sobre preservação da fertilidade
Entidades médicas nacionais e internacionais reconhecem a importância da preservação da fertilidade em pacientes oncológicos.
A Sociedade Americana de Oncologia Clínica (ASCO) recomenda que pacientes em idade reprodutiva sejam informados sobre os riscos de infertilidade associados ao tratamento e sobre as opções de preservação antes do início da terapia.
No Brasil, a Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA) também orienta que pacientes com diagnóstico de câncer recebam aconselhamento sobre fertilidade e acesso a técnicas de preservação sempre que possível.
Essas diretrizes reforçam que a criopreservação não se limita a um procedimento eletivo, mas pode integrar o planejamento terapêutico de pacientes com doenças graves.
4) Como os tribunais têm analisado a questão
A jurisprudência brasileira vem reconhecendo que a negativa de cobertura pode ser abusiva quando há prescrição médica fundamentada e risco real de infertilidade decorrente do tratamento.
Os tribunais têm destacado alguns pontos relevantes:
- a criopreservação pode ser etapa preparatória do tratamento oncológico;
- impedir o procedimento pode gerar dano irreversível à fertilidade do paciente;
- a operadora não pode substituir a avaliação do médico assistente.
Em muitos casos, decisões judiciais determinam que o plano custeie:
- coleta de óvulos ou espermatozoides;
- procedimentos laboratoriais de congelamento;
- armazenamento inicial.
A fundamentação costuma envolver princípios como:
- direito à saúde;
- dignidade da pessoa humana;
- boa-fé contratual;
- proteção do consumidor.
5) Quando a negativa do plano pode ser considerada abusiva
A recusa da operadora pode ser considerada abusiva quando:
- há indicação médica expressa para preservação da fertilidade;
- o paciente iniciará tratamento potencialmente esterilizante;
- o procedimento é necessário antes da terapia oncológica;
- existe risco irreversível de infertilidade;
- a negativa se baseia apenas na ausência no rol da ANS.
Nessas situações, a recusa pode representar interferência indevida no tratamento médico e violação da finalidade do contrato de assistência à saúde.
6) O que fazer em caso de negativa
Quando o plano de saúde recusa o custeio da criopreservação, é importante reunir alguns documentos fundamentais:
- relatório médico detalhado, explicando o risco de infertilidade;
- prescrição do procedimento de criopreservação;
- exames e diagnóstico da doença;
- negativa formal do plano de saúde;
Com esses documentos, é possível buscar a garantia do tratamento por meio de ação judicial com pedido de tutela de urgência, especialmente porque o procedimento precisa ocorrer antes do início da quimioterapia ou radioterapia.
Em muitos casos, a Justiça determina a cobertura de forma rápida, justamente para evitar que o paciente perca a oportunidade de preservar sua fertilidade.
8) Conclusão
A criopreservação representa um avanço importante da medicina, permitindo que pacientes submetidos a tratamentos agressivos, especialmente contra o câncer, preservem a possibilidade de ter filhos no futuro.
Embora muitos planos de saúde ainda neguem o procedimento, a análise jurídica tem evoluído para reconhecer que, quando há indicação médica e risco de infertilidade decorrente do tratamento, a criopreservação pode integrar o próprio cuidado terapêutico.
Nessas circunstâncias, a negativa automática baseada apenas na ausência do procedimento no rol da ANS tende a ser considerada abusiva, pois ignora a finalidade assistencial do contrato e o direito fundamental à saúde.
