1. Introdução
Nos últimos anos, beneficiários de planos de saúde têm enfrentado uma realidade preocupante: o descredenciamento constante de hospitais, clínicas e profissionais que compõem a rede contratada. Embora a legislação permita substituições, o que deveria ser uma exceção regulada transformou-se em uma estratégia comercial que, em muitos casos, reduz a qualidade assistencial, viola direitos fundamentais e expõe o consumidor à desassistência.
A prática, muitas vezes mascarada sob o argumento técnico de “redimensionamento da rede”, tem sido objeto de contestação judicial justamente por gerar desequilíbrio contratual e prejudicar diretamente o paciente — especialmente aqueles em tratamento contínuo ou de alta complexidade.
Este artigo analisa o tema à luz da legislação, das normas da ANS e da jurisprudência atual, demonstrando quando o descredenciamento deixa de ser regular e passa a configurar abuso.
2. O Problema do Descredenciamento Irregular
Planos de saúde vêm promovendo exclusões de prestadores essenciais — inclusive hospitais de referência — sem apresentar substituições equivalentes, como exige a regulação.
A RN 583/2022 da ANS, que disciplina o redimensionamento da rede, estabelece requisitos obrigatórios para qualquer descredenciamento, entre eles:
- Justa causa para a exclusão;
- Comunicação prévia ao beneficiário com 30 dias de antecedência;
- Substituição por prestador equivalente, considerando:
- capacidade técnica,
- qualidade assistencial,
- recursos disponíveis,
- localização compatível;
- Preservação da continuidade do atendimento, especialmente em casos de alta complexidade.
Apesar disso, observa-se uma tendência crescente de esvaziamento silencioso das redes, com exclusões simultâneas e sem substituição adequada — prática que viola diretamente o art. 17 da Lei 9.656/98, que proíbe a redução unilateral das garantias contratadas.
3. Fundamentação Jurídica
3.1. Legislação Aplicável
O descredenciamento irregular afronta:
Lei 9.656/98 – Art. 17
Proíbe alterações unilaterais que reduzam a cobertura originalmente contratada.
Código de Defesa do Consumidor
- Art. 6º, III – direito à informação adequada e clara;
- Art. 39, V – vedação à vantagem manifestamente excessiva;
- Art. 51, IV – nulidade de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
RN 583/2022 da ANS
A norma é enfática: não basta substituir formalmente — é preciso manter equivalência real, especialmente em hospitais de alta complexidade, maternidades, serviços oncológicos e unidades com UTI.
3.2. Entendimento da Jurisprudência
Os tribunais têm reiterado que o descredenciamento sem substituição equivalente é ilegal e abusivo, pois:
- Reduz o contrato sem redução proporcional da mensalidade;
- Rompe o vínculo terapêutico do paciente;
- Prejudica tratamentos em curso;
- Obriga deslocamentos indevidos;
- Coloca em risco a saúde e a vida do beneficiário.
A jurisprudência tem confirmado que o ônus de comprovar a equivalência é da operadora, e não do consumidor
4. Impactos Práticos para o Consumidor
Um descredenciamento irregular pode gerar:
- Interrupção de tratamentos essenciais, como oncologia, neurologia e cardiologia;
- Atraso em cirurgias já autorizadas;
- Perda de acesso a hospitais de referência;
- Aumento de custos indiretos com deslocamento e despesas particulares.
Nesses casos, o beneficiário pode:
- Exigir via administrativa a manutenção do atendimento no hospital descredenciado;
- Buscar liminar judicial para garantir o tratamento;
- Pleitear indenização por danos morais quando houver prejuízo relevante.
5. Conclusão
O redimensionamento da rede credenciada é permitido, mas não pode ser utilizado como instrumento de redução de custos à custa do consumidor. Quando a operadora exclui hospitais sem substituição equivalente, descumpre a regulação, viola o contrato e coloca em risco a própria finalidade do plano de saúde: assegurar assistência adequada e contínua.
A jurisprudência tem protegido os beneficiários, reafirmando que saúde não é mercadoria e que a dignidade do paciente deve prevalecer sobre estratégias comerciais.
Em caso de descredenciamento abusivo, a orientação é clara: procure imediatamente um advogado especializado em Direito da Saúde para preservar seu tratamento, sua segurança e seus direitos.
