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Direito a Medicamento

Adcetris (Brentuximabe Vedotina): Direito ao Medicamento Garantido pela Justiça

O Adcetris (brentuximabe vedotina) é um medicamento essencial no tratamento de pacientes diagnosticados com Linfoma de Hodgkin, um tipo de câncer que afeta os linfonodos do sistema linfático. Apesar de sua importância e eficácia comprovada, muitos pacientes enfrentam negativas por parte dos planos de saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS) para o fornecimento desse medicamento.

A Importância da Prescrição Médica

A negativa de cobertura, quando há expressa indicação médica, é considerada abusiva pelos tribunais brasileiros. O Tribunal de Justiça de São Paulo tem reiteradamente decidido que, havendo prescrição médica, a justificativa de que o medicamento é experimental ou não consta no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não pode prevalecer.

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

O Adcetris possui registro na ANVISA desde 2014, o que reforça ainda mais a obrigação de seu fornecimento, independentemente de constar ou não no rol da ANS.

Decisões Judiciais Garantem o Direito ao Medicamento

Em diversas ações patrocinadas pelo JG Advogados, a Justiça garantiu o fornecimento do Adcetris com base na dignidade da pessoa humana e no direito à saúde. Veja alguns exemplos de decisões favoráveis:

  • Processo nº 1004161-18.2016.8.26.0053 – 3ª Vara de Fazenda Pública – TJSP:

“O medicamento, diante dos documentos apresentados e da narrativa da inicial, mostra-se indispensável à preservação da vida do autor, isto é o mínimo à realização de sua condição humana. De tal sorte, defiro a liminar para determinar à ré que, no prazo de 10 dias, forneça ao autor o medicamento brentuximab vedotina 50mg ou outro com o mesmo princípio ativo, de acordo com a prescrição médica.”

  • Processo nº 1016074-94.2016.8.26.0053 – 13ª Vara de Fazenda Pública – TJSP:

“O medicamento, diante dos documentos apresentados e da narrativa da inicial, mostra-se indispensável à preservação da vida do(a) autor(a), isto é o mínimo à realização de sua condição humana. De tal sorte, defiro a tutela antecipada de urgência para determinar à Secretaria da Saúde que, no prazo de 03 dias, forneça ao autor o medicamento pleiteado na inicial.”

A Busca pelos Seus Direitos

Diante de uma negativa injusta, é fundamental que o paciente procure imediatamente um advogado especialista em direito à saúde. A Justiça tem se mostrado célere nesses casos, com decisões que costumam ser concedidas em até 72 horas.

Na JG Advogados, garantimos a defesa dos seus direitos para que o acesso ao tratamento adequado seja assegurado com rapidez e eficiência.

Se você ou alguém que você conhece está enfrentando dificuldades para obter o Adcetris, entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar!

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