A gestação é um período em que a continuidade do atendimento médico faz toda a diferença para a saúde da mãe e do bebê. Por isso, quando um hospital é descredenciado pelo plano de saúde durante o pré-natal, surgem dúvidas importantes: a gestante é obrigada a trocar de equipe médica ou de maternidade? O plano pode alterar a rede credenciada a qualquer momento?
Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo enfrentou exatamente essa situação e reforçou um princípio fundamental: o direito à continuidade do tratamento.
O que aconteceu no caso?
A beneficiária realizava todo o acompanhamento gestacional em um hospital integrante da rede credenciada do seu plano de saúde.
No decorrer da gravidez, entretanto, a operadora promoveu o descredenciamento da unidade hospitalar, mantendo-a disponível apenas para outra categoria de contratos.
A gestante buscou a Justiça para permanecer realizando o pré-natal e o parto no mesmo hospital, alegando que a mudança comprometeria a continuidade da assistência médica.
O Tribunal deu razão à paciente.
O plano pode descredenciar hospitais?
A legislação permite que as operadoras alterem sua rede credenciada, mas essa possibilidade não é absoluta.
A Lei nº 9.656/98 estabelece requisitos importantes para que o descredenciamento seja válido, entre eles:
- comunicação prévia aos beneficiários;
- substituição do prestador por outro equivalente;
- autorização da ANS quando houver redução da rede credenciada.
Essas exigências existem para garantir que o consumidor não seja surpreendido com a perda de acesso aos serviços contratados.
Por que o Tribunal manteve o atendimento?
Ao analisar o caso, o TJ/SP concluiu que a operadora não demonstrou o cumprimento das exigências legais.
Não houve comprovação de que a gestante foi previamente comunicada sobre o descredenciamento.
Além disso, os hospitais apresentados como alternativa já integravam anteriormente a rede credenciada, o que não caracterizava uma verdadeira substituição.
Outro ponto relevante foi a ausência de demonstração de que as novas unidades ofereciam estrutura equivalente para o acompanhamento obstétrico e a realização do parto.
Diante dessas circunstâncias, o Tribunal entendeu que a continuidade do atendimento deveria ser preservada.
A importância da continuidade do tratamento
O acompanhamento pré-natal não consiste apenas em consultas periódicas.
Ao longo da gestação, o médico passa a conhecer o histórico clínico da paciente, acompanha a evolução do bebê e identifica eventuais fatores de risco que podem exigir intervenções específicas.
A troca abrupta de hospital ou de equipe médica, especialmente nas fases finais da gravidez, pode gerar insegurança e comprometer a continuidade da assistência.
Foi justamente essa realidade que o Tribunal buscou preservar ao manter o atendimento da gestante na unidade onde seu pré-natal já vinha sendo realizado.
Conclusão
A decisão reforça que alterações na rede credenciada não podem desconsiderar os direitos dos beneficiários nem comprometer tratamentos já em andamento.
Embora as operadoras possam promover mudanças em sua rede de atendimento, elas devem observar rigorosamente os requisitos previstos na legislação e garantir que o consumidor não seja prejudicado.
No caso das gestantes, a continuidade do pré-natal e do parto representa não apenas uma questão contratual, mas também uma medida de proteção à saúde da mãe e do bebê.
Sempre que houver descredenciamento durante um tratamento em curso, especialmente em situações de maior sensibilidade como a gestação, é recomendável analisar se a alteração respeitou as normas legais e preservou os direitos do beneficiário.
