Idoso pode assumir titularidade de plano coletivo por adesão após perder condição de dependente
A recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) representa um avanço na proteção dos direitos dos beneficiários idosos em planos de saúde coletivos por adesão. O tribunal permitiu que uma idosa de 70 anos, anteriormente dependente no plano de seu ex-marido, assumisse a titularidade do contrato após o divórcio, garantindo a continuidade da assistência médica.
Essa medida reafirma princípios fundamentais como a boa-fé contratual, a dignidade da pessoa humana e a proteção ao consumidor hipervulnerável, evitando que idosos sejam forçados a buscar novas contratações com custos elevados e condições desfavoráveis.
Direitos do Idoso e Continuidade da Assistência à Saúde
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a exclusão de beneficiários idosos sem alternativa viável pode ser interpretada como prática abusiva, violando normas do Estatuto da Pessoa Idosa e da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). Além disso, o contrato coletivo por adesão continuava ativo, sem rompimento do vínculo com a operadora, o que justificou a manutenção da usuária no plano.
Segundo o entendimento do STJ, idosos que contribuíram por longos períodos com o plano de saúde não devem ser prejudicados pela perda da condição de dependente, sendo-lhes garantido o direito de assumir a titularidade do contrato mediante o pagamento integral das mensalidades.
Impactos da Decisão e o Que Esperar
A decisão do STJ não impõe um custo adicional às operadoras, apenas permite que os idosos mantenham a continuidade do serviço que já utilizavam. Isso fortalece a segurança jurídica e resguarda o consumidor de situações abusivas. O entendimento pode abrir precedentes para casos semelhantes, garantindo maior proteção a beneficiários em situação de vulnerabilidade.
Caso um idoso enfrente problemas semelhantes, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos e contestar eventuais negativas das operadoras de planos de saúde.
Se você precisa de ajuda para manter seu plano de saúde após perder a condição de dependente, entre em contato com um advogado especializado e proteja seus direitos!
Processo: REsp 1.986.398