ATUAMOS EM TODO BRASIL!

Liminar revogada obriga beneficiário a devolver valores ao plano de saúde? Entenda o que diz o STJ

A prestação da assistência à saúde por meio de planos privados é regulada por normas contratuais e pela legislação específica, como a Lei nº 9.656/98. Quando há negativa de cobertura, é comum que os beneficiários recorram ao Poder Judiciário buscando decisões liminares para garantir o acesso a tratamentos médicos urgentes. Mas uma dúvida frequente surge quando essas liminares são posteriormente revogadas: o plano de saúde pode exigir o reembolso dos valores pagos ao beneficiário?

Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) respondeu negativamente a essa questão, ao julgar um caso em que uma operadora tentou cobrar de volta os valores pagos por medicamentos fornecidos a uma beneficiária em cumprimento de liminar judicial. A Corte reafirmou a tese da irrepetibilidade de valores pagos em razão de decisão judicial revogada, especialmente quando se trata de assistência à saúde.

A importância da segurança jurídica e da boa-fé

No julgamento, a relatora ministra Nancy Andrighi destacou que o cumprimento da liminar pela operadora não constitui erro ou má-fé, mas sim obediência a uma ordem judicial vigente. A devolução dos valores implicaria em violação à segurança jurídica, gerando incertezas tanto para os beneficiários quanto para os próprios planos.

O entendimento do STJ se alinha a princípios constitucionais e civis, como:

  • Princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil)
  • Segurança jurídica
  • Proteção à confiança legítima das partes

Esses princípios visam preservar a estabilidade das relações contratuais e impedir o enriquecimento ilícito das operadoras que, ao questionarem a revogação da liminar, buscam transferir para o consumidor os riscos inerentes ao próprio sistema judicial.

Medicamentos e tratamentos em foco

A decisão ganha ainda mais relevância quando envolve tratamentos de alto custo ou medicamentos essenciais à vida e à saúde do paciente, como ocorreu no caso julgado pelo STJ. Mesmo que o medicamento não tivesse registro na Anvisa à época, sua prescrição médica e a concessão da liminar indicavam urgência e necessidade, cabendo ao plano de saúde cumprir a ordem judicial.

Posteriormente, ainda que a liminar seja revogada ou o processo julgado improcedente, o beneficiário não pode ser responsabilizado financeiramente por um tratamento já administrado e autorizado judicialmente. A jurisprudência reafirma que a devolução só é devida quando há má-fé, fraude ou evidente abuso de direito – o que não era o caso.

Conclusão

A decisão do STJ estabelece um importante precedente, garantindo que beneficiários de planos de saúde não sejam penalizados por decisões judiciais que foram, em determinado momento, legítimas e necessárias à preservação de sua saúde.

Se você enfrentou situação semelhante, é fundamental procurar um advogado especializado em Direito da Saúde. A cobrança de valores por procedimentos autorizados por liminar judicial pode ser indevida e contestada judicialmente.

Direito à saúde é direito fundamental. E, diante de abusos, a Justiça pode (e deve) proteger quem mais precisa.

Gostou? Compartilhe!