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Lipedema e a Obrigatoriedade de Cobertura pelos Planos de Saúde: Entre o Reconhecimento Médico e a Proteção Jurídica

1. Introdução

O Lipedema, durante décadas confundido com simples acúmulo de gordura, hoje é reconhecido internacionalmente pela CID-11 como uma doença crônica e progressiva que compromete a funcionalidade, a mobilidade e a qualidade de vida das pacientes, majoritariamente mulheres. Ainda assim, a cobertura do tratamento pelos planos de saúde segue sendo alvo de frequentes negativas, normalmente justificadas de forma incorreta sob o argumento de que se trata de procedimento estético ou ausência no rol da ANS.

O Direito da Saúde, no entanto, tem caminhado em sentido oposto: tanto a legislação quanto os tribunais têm reafirmado a obrigatoriedade de cobertura, sempre que houver indicação médica fundamentada e finalidade terapêutica.

2. O Caso Concreto e o Cenário Atual

O sofrimento de pacientes com Lipedema vai muito além da estética. A doença provoca:

  • acúmulo anormal e desproporcional de gordura em pernas e braços;
  • dor persistente;
  • sensação de peso;
  • inchaço;
  • hematomas frequentes;
  • limitação funcional significativa.

Além dos sintomas físicos, há um impacto emocional profundo: muitas mulheres relatam anos de tentativas frustradas de emagrecimento, sensação de descrédito por parte de profissionais e familiares, e desgaste psicológico por não serem compreendidas.

Apesar da existência de protocolos de tratamento, que incluem acompanhamento nutricional, fisioterapia, meias compressivas e, nos estágios avançados, cirurgia reparadora com finalidade funcional, os planos de saúde continuam negando a cobertura de forma recorrente.

3. Fundamentação Jurídica

A negativa de cobertura para tratamento de Lipedema contraria diversos pilares jurídicos do sistema de proteção à saúde:

3.1 Lei 9.656/98 e o CDC

Os planos de saúde devem garantir atendimento adequado e contínuo, e não podem impor limitações que esvaziem a finalidade do contrato. Negar tratamento necessário caracteriza prática abusiva.

3.2 Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, III, CF) e Direito à Saúde (art. 196, CF)

Tratar uma doença reconhecida como simples questão estética viola direitos fundamentais e desconsidera a função terapêutica do tratamento.

3.3 Taxatividade Mitigada do Rol da ANS – Lei 14.454/22

O rol é exemplificativo condicionado, e não taxativo. Isso significa que:

Mesmo que o procedimento não conste expressamente no rol, o plano deve cobrir quando houver:
– indicação médica fundamentada;
– respaldo científico;
– inexistência de alternativa eficaz no rol.

4. Entendimento dos Tribunais

A jurisprudência sobre o tema é robusta e protetiva. Em decisão do TJ/SP, foi reafirmado que a negativa de cobertura do tratamento cirúrgico para Lipedema é abusiva quando há prescrição médica e finalidade funcional:

“Patologia reconhecida. Prescrição fundamentada. Ausência de alternativa terapêutica eficaz. Aplicação da Lei nº 14.454/2022. Recusa abusiva.”
(TJ-SP, Apelação Cível 1016577-54.2023.8.26.0576, julgado em 30/10/2025)

Além disso, o STF, ao julgar a ADI 7.265, consolidou que a ausência no rol não afasta a obrigação de cobertura quando presentes os requisitos técnicos e científicos exigidos.

5. Impactos Práticos para Pacientes e Operadoras

Para as pacientes:

  • acesso ao tratamento adequado;
  • preservação da saúde física e emocional;
  • prevenção da progressão da doença;
  • possibilidade de judicialização rápida em caso de negativa.

Para os planos de saúde:

  • necessidade de adequar-se ao entendimento judicial consolidado;
  • reforço do dever de respeito à conduta médica;
  • limitação da possibilidade de negar procedimentos com base em interpretações equivocadas do rol.

A negativa indevida também pode gerar danos morais, especialmente quando há agravamento do quadro clínico ou exposição da paciente a sofrimento desnecessário.

6. Conclusão

O Lipedema não é estética, é uma doença funcional que exige tratamento multidisciplinar. A legislação e a jurisprudência deixam claro: havendo indicação médica fundamentada, a cobertura é obrigatória, inclusive para cirurgia reparadora quando necessária.

O plano de saúde não pode substituir o médico nem reduzir uma doença reconhecida a mera aparência física. Nesses casos, a atuação de um advogado especializado em Direito da Saúde é decisiva para garantir rapidamente o acesso ao tratamento e evitar que exigências indevidas impeçam a efetivação do direito à saúde.

A conscientização é parte fundamental desse processo, conhecer seus direitos é o primeiro passo para exercê-los plenamente.

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