1. Introdução
A recusa de materiais cirúrgicos pelos planos de saúde é uma das práticas abusivas mais recorrentes na saúde suplementar. Mesmo quando a cirurgia é autorizada, muitos pacientes se deparam com a negativa de itens essenciais ao procedimento — situação que compromete o sucesso da intervenção, coloca o paciente em risco e viola direitos assegurados pela legislação brasileira.
O caso recentemente julgado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE), envolvendo a negativa de materiais indispensáveis para cirurgia da articulação temporomandibular (ATM), evidencia como a Justiça tem reagido diante dessas condutas das operadoras. A sentença reafirma um ponto fundamental: plano de saúde não pode interferir na técnica cirúrgica nem limitar insumos essenciais ao tratamento.
Este artigo analisa o caso concreto, aborda os fundamentos jurídicos aplicados e explica por que o consumidor tem assegurado o direito ao custeio integral do procedimento e dos materiais escolhidos pelo médico assistente.
2. O Caso Concreto
O beneficiário, após uma cirurgia ortognática prévia, passou a sofrer dores intensas e limitações funcionais na ATM. O médico assistente indicou nova cirurgia — artroplastia e artroscopia bilateral — com utilização de dois kits de artroscopia, imprescindíveis para a técnica minimamente invasiva planejada.
A operadora autorizou apenas o procedimento cirúrgico, mas negou os materiais, alegando que não seriam necessários.
Antes da realização da cirurgia, o paciente buscou o Judiciário, que concedeu liminar para garantir o fornecimento dos materiais. Após o procedimento, o próprio relatório cirúrgico comprovaria que os itens inicialmente negados foram efetivamente utilizados, reforçando sua indispensabilidade.
3. Fundamentação Jurídica
A juíza responsável determinou que a negativa do plano foi abusiva, fundamentando-se em três pilares jurídicos principais:
a) Violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)
A recusa de insumos essenciais caracteriza restrição indevida da cobertura contratada. O CDC considera abusivas cláusulas que limitam direitos fundamentais à saúde, especialmente quando ferem a boa-fé e colocam o consumidor em desvantagem exagerada.
b) Impossibilidade de Interferência na Conduta Médica
A jurisprudência dos tribunais estaduais e do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que cabe ao médico assistente — e não ao plano — definir técnica cirúrgica, materiais e insumos necessários.
A operadora não pode substituir a avaliação clínica por critérios administrativos internos.
c) Prova Pericial
A perícia judicial confirmou que os materiais negados eram “inerentes ao procedimento” e indispensáveis à técnica indicada. Essa conclusão foi determinante para comprovar a falha na prestação do serviço.
Diante disso, a magistrada tornou definitiva a liminar, obrigando o custeio integral da cirurgia e dos materiais, além de fixar indenização por danos morais.
4. A Judicialização dos Materiais Cirúrgicos
Casos envolvendo negativas de materiais vêm crescendo em todo o país, não apenas no campo odontológico, mas também em cirurgias ortopédicas, neurológicas e de coluna.
As recusas mais comuns envolvem:
- próteses,
- órteses,
- cages, hastes e parafusos,
- kits descartáveis específicos,
- instrumentais compatíveis com técnicas minimamente invasivas.
Os tribunais têm entendido que, quando a operadora autoriza a cirurgia, não pode negar insumos que façam parte do procedimento. Negar o material equivale, na prática, a impedir a própria realização da cirurgia.
Além disso, o dano moral costuma ser reconhecido quando a recusa potencializa a dor, a angústia e a insegurança do paciente.
5. Conclusão
O caso analisado reforça um entendimento essencial: a saúde do paciente não pode ser limitada por critérios econômicos ou administrativos do plano de saúde.
Quando a técnica escolhida exige materiais específicos — e essa necessidade é comprovada por relatório médico e perícia — a operadora é obrigada a custeá-los integralmente.
Décisões como essa do TJ/PE reafirmam a importância da atuação médica livre de interferência e do respeito aos direitos fundamentais do consumidor. Diante de negativa semelhante, a orientação é clara: busque apoio jurídico especializado para garantir seu tratamento de forma adequada, segura e digna.
