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Negativas Indevidas de Tratamento para TDAH: O Que Diz a Lei e Como Garantir os Direitos da Criança

Introdução

O Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) é um diagnóstico reconhecido internacionalmente, com impacto direto no desenvolvimento, aprendizado e qualidade de vida de crianças e adolescentes. Apesar de não contar com legislação específica como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o TDAH é contemplado pelas normas gerais de proteção à saúde no Brasil. Ainda assim, negativas de cobertura por planos de saúde são frequentes, levando famílias a buscarem alternativas para garantir o tratamento essencial. Este artigo aborda os direitos das crianças com TDAH frente aos planos de saúde, os fundamentos legais para exigir cobertura e os caminhos para reverter negativas abusivas.

O Que a Lei Garante para Crianças com TDAH?

A Lei 9.656/98, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, determina que operadoras devem garantir cobertura para diagnóstico e tratamento de doenças reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde, o que inclui o TDAH. Isso abrange consultas com especialistas (neurologista, psiquiatra, psicólogo), psicoterapia, terapia comportamental, terapia ocupacional, fonoaudiologia e, quando necessário, medicamentos, desde que haja prescrição médica e justificativa técnica.

A recusa de cobertura, sob alegação de ausência no rol da ANS ou limitações contratuais, é considerada abusiva quando o tratamento é prescrito por profissional habilitado e fundamentado em laudo médico. O Código de Defesa do Consumidor reforça a responsabilidade objetiva dos planos de saúde, obrigando-os a reparar danos causados por negativas indevidas, interrupções ou descumprimento contratual.

Jurisprudência e Decisões Judiciais Recentes

O entendimento dos tribunais brasileiros tem sido favorável às famílias de crianças com TDAH. Diversas decisões reconhecem que a negativa de tratamento multidisciplinar pode causar danos irreversíveis ao desenvolvimento da criança, violando o direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana. Em casos recentes, juízes determinaram que planos de saúde autorizem e cubram integralmente terapias e medicamentos indicados, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Além disso, a Justiça entende que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, não exaustivo, e não pode ser usado para limitar o acesso a tratamentos essenciais quando houver indicação médica fundamentada. O princípio da boa-fé contratual e o objetivo do contrato de garantir acesso à saúde prevalecem sobre cláusulas restritivas.

Como Proceder em Caso de Negativa

Diante de uma negativa do plano de saúde para tratamento de TDAH, especialistas recomendam os seguintes passos:

Solicite a negativa por escrito, detalhando o motivo alegado pela operadora.

Reúna toda a documentação: prescrição médica, laudo detalhado justificando a necessidade do tratamento, carteirinha do plano, contrato, comprovantes de pagamento e registros de comunicação com o plano.

Busque orientação jurídica especializada. A via judicial tem sido eficaz para garantir o acesso ao tratamento, inclusive com decisões liminares que obrigam a cobertura imediata.

Em situações de urgência ou risco de agravamento do quadro clínico, a Justiça costuma conceder tutela antecipada para garantir o início imediato do tratamento.

Conclusão

Negativas indevidas de tratamento para TDAH por planos de saúde são práticas abusivas e contrárias à legislação vigente. O direito à saúde é fundamental e deve ser respeitado, especialmente quando se trata do desenvolvimento de crianças e adolescentes. Famílias não devem aceitar a primeira negativa como resposta definitiva: a lei, a jurisprudência e os princípios constitucionais estão ao lado do paciente. Buscar orientação especializada e recorrer à Justiça, se necessário, é o caminho para garantir o tratamento completo, contínuo e adequado para crianças com TDAH.

“A recusa do plano de saúde em cobrir tratamento para TDAH, quando há prescrição médica, é considerada abusiva e pode ser revertida judicialmente.”

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