A dor neuropática crônica é uma condição debilitante que afeta milhares de brasileiros, comprometendo sua qualidade de vida e interferindo diretamente em suas atividades cotidianas. Esse tipo de dor, resultante de lesões ou disfunções do sistema nervoso, exige tratamentos específicos que nem sempre são eficazes para todos os pacientes. Nesses casos, a neuroestimulação surge como uma alternativa inovadora e eficaz. O que muitos beneficiários desconhecem, no entanto, é que a cobertura desse procedimento é um direito garantido pelos planos de saúde.
O que é dor neuropática?
Diferente das dores comuns, a dor neuropática é causada por lesões ou disfunções nos nervos, tanto periféricos quanto do sistema nervoso central. Os sintomas mais frequentes incluem sensações de queimação, formigamento, choques elétricos e dor aguda, sendo muitas vezes resistentes aos tratamentos convencionais, como medicamentos e fisioterapia.
A Neuroestimulação como Solução
A neuroestimulação consiste na implantação de um dispositivo que emite impulsos elétricos para bloquear os sinais de dor antes que eles cheguem ao cérebro. Esse procedimento é indicado para pacientes cuja dor neuropática é refratária aos tratamentos convencionais. É uma solução minimamente invasiva que tem apresentado resultados positivos na redução da dor e na melhoria da qualidade de vida dos pacientes.
A Cobertura pelos Planos de Saúde
A cobertura da neuroestimulação pelos planos de saúde está respaldada pela legislação e por diversos posicionamentos do Poder Judiciário. A Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde, determina que os planos devem assegurar a cobertura de tratamentos reconhecidos pela ciência médica e que constem no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Embora alguns planos neguem o procedimento sob alegações como “ausência de previsão no rol” ou “caráter experimental”, a Justiça tem entendido que a negativa é abusiva.
Decisões Judiciais Favoráveis
Os tribunais brasileiros têm se posicionado de forma favorável aos pacientes que necessitam da neuroestimulação, considerando que o direito à saúde e à vida deve prevalecer sobre as regras contratuais dos planos de saúde. O rol da ANS é considerado exemplificativo, não taxativo, ou seja, ele não restringe os procedimentos que podem ser cobertos, principalmente quando há indicação médica e comprovação da eficácia do tratamento.
Como Proceder em Caso de Negativa
Caso o plano de saúde se recuse a custear o procedimento de neuroestimulação, o beneficiário deve adotar as seguintes medidas:
- Solicitar a negativa por escrito, com a justificativa do plano.
- Reunir documentos médicos que comprovem a necessidade do procedimento e a falha das terapias convencionais.
- Procurar um advogado especializado em Direito da Saúde para ingressar com uma ação judicial.
- Pedir uma liminar para garantir a realização do procedimento com urgência, se necessário.
Conclusão
A neuroestimulação representa uma esperança para pacientes com dor neuropática refratária. Seu custeio pelos planos de saúde é um direito garantido, respaldado por leis e pela jurisprudência brasileira. Negativas abusivas podem e devem ser contestadas judicialmente. O acesso a tratamentos inovadores e eficazes é essencial para assegurar a dignidade e a qualidade de vida dos pacientes que enfrentam essa dolorosa condição.