A manutenção de dependentes adultos em contratos de plano de saúde, mesmo após atingirem a maioridade, tem gerado importantes discussões judiciais, especialmente quando há tentativa de exclusão por parte da operadora. Recentemente, a Justiça reafirmou a necessidade de respeito à boa-fé e à legítima expectativa do consumidor, garantindo o direito à continuidade do vínculo.
O Caso Concreto
Em decisão recente, a 4ª Vara Cível de Recife/PE determinou que a operadora Sul América mantenha como dependente, em plano de saúde, um beneficiário de 39 anos. O contrato, de modalidade individual/familiar, estava ativo há 25 anos e, durante todo esse tempo, o dependente figurou regularmente no plano, com todas as mensalidades pagas sem interrupções.
A tentativa de exclusão, motivada pela alegação de perda de dependência econômica, foi considerada indevida pelo magistrado. A conduta da operadora violou princípios fundamentais como a boa-fé objetiva e a confiança contratual.
Fundamentos Legais e Princípios Aplicáveis
A decisão judicial baseou-se nos seguintes fundamentos:
- Princípio da Boa-Fé Objetiva: Exige que as partes contratantes ajam com lealdade, confiança e transparência, impedindo comportamentos contraditórios.
- Teoria da Legítima Expectativa: Protege a confiança legítima criada no consumidor em razão da postura reiterada da operadora ao longo de anos.
- Princípio do Non Venire Contra Factum Proprium: Impede que uma parte adote comportamento contraditório ao que anteriormente induziu a outra parte a acreditar.
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90): Proíbe práticas abusivas, garantindo ao consumidor a manutenção dos serviços essenciais prestados de forma contínua e adequada.
O juiz destacou que, ao aceitar os pagamentos por tantos anos sem reavaliações contratuais, a operadora consolidou a expectativa de que o dependente permaneceria no plano, não podendo, posteriormente, alterar essa realidade de maneira unilateral e prejudicial.
Importância para o Direito à Saúde e Estabilidade Contratual
A exclusão de dependentes sem justificativa plausível, especialmente após anos de vínculo ininterrupto, compromete o direito fundamental à saúde (art. 6º da Constituição Federal) e a proteção do consumidor. A confiança estabelecida entre as partes deve ser preservada, sob pena de violação dos direitos contratuais e constitucionais.
Além disso, a tentativa de rescisão injustificada de contratos antigos — muitas vezes com melhores condições de cobertura — é prática vedada, que pode ensejar a intervenção do Poder Judiciário para proteger o beneficiário.
Conclusão
O caso reafirma que planos de saúde não podem simplesmente excluir dependentes adultos com base em critérios novos ou arbitrários, após anos de aceitação tácita. O respeito à boa-fé contratual e à legítima expectativa dos consumidores é essencial para a estabilidade das relações jurídicas.
Beneficiários que enfrentarem situações semelhantes devem buscar orientação jurídica especializada para garantir a manutenção de seus direitos e, se necessário, pleitear a reintegração ao plano ou indenizações por danos causados pela exclusão indevida.