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Plano de Saúde – Carência e Cobertura Parcial

Carência e Cobertura Parcial Temporária em Planos de Saúde: Seus Direitos Garantidos pela Lei

Os prazos máximos de carência ou cobertura parcial temporária para a realização de procedimentos médicos com cobertura do plano de saúde estão previstos no artigo 12, inciso V, da Lei 9.656/98 (Lei de Planos de Saúde).

Prazos Máximos de Carência

De acordo com a Lei, as operadoras de planos de saúde podem fixar carências nos seguintes limites:

  • 300 dias para parto
  • 180 dias para demais procedimentos/tratamentos
  • 24 horas para casos de urgência e/ou emergência

É importante destacar que é possível negociar a redução ou exclusão do período de carência no momento da contratação do plano. Esse ajuste deve ser formalizado no contrato entre beneficiário e operadora.

Doenças Preexistentes e Cobertura Parcial Temporária

Ao aderir a um plano de saúde, é comum que seja exigido o preenchimento de uma declaração de saúde, onde o beneficiário deve informar lesões ou doenças já conhecidas.

  • Doenças desconhecidas não podem ser consideradas preexistentes.
  • Caso haja uma doença declarada, a operadora pode impor uma Cobertura Parcial Temporária, com carência de até 24 meses para procedimentos relacionados à patologia informada.

Se a operadora não exigir um exame médico antes da contratação, ela não pode negar a cobertura sob alegação de doença preexistente.

A Súmula 105 do Tribunal de Justiça deixa claro:

“Não prevalece a negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, não se exigiu prévio exame médico admissional.”

Exemplo de Decisão Judicial

Em uma ação conduzida pelo JG Advogados, a Justiça determinou:

“Em face do exposto, ponho fim à fase cognitiva do procedimento comum e, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a demanda em relação à ré Unimed para condená-la a arcar com os custos da ‘apendicectomia’ realizada pela autora no Hospital São Camilo, bem como a pagar à autora a quantia de R$ 15.000,00, a título de dano moral.”

Se você enfrenta problemas relacionados a carência ou cobertura parcial temporária, procure orientação jurídica especializada. Na JG Advogados, trabalhamos para garantir que seus direitos sejam respeitados!

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