1. Introdução
A portabilidade de planos de saúde é um direito que ainda gera muitas dúvidas entre consumidores. Diferentemente do que muitos acreditam, trocar de plano de saúde com portabilidade não é o mesmo que contratar um plano novo. Trata-se de um direito garantido pela ANS que permite ao beneficiário migrar para outro plano, levando consigo todas as carências já cumpridas, inclusive para doenças preexistentes.
Apesar da previsão normativa, operadoras costumam dificultar o processo, criando obstáculos que podem gerar prejuízos ao consumidor mal informado. Por isso, compreender as regras e agir de forma estratégica é essencial para quem deseja mudar de plano sem perder direitos.
2. O que é Portabilidade de Carências?
A portabilidade de carências permite que o beneficiário troque de plano sem ter que cumprir novamente períodos de carência já cumpridos no contrato anterior. Isso significa que, ao mudar de operadora, o consumidor mantém direitos adquiridos, mesmo em tratamentos contínuos.
Para ser elegível à portabilidade, o consumidor precisa cumprir alguns requisitos definidos pela ANS, como:
- Estar em dia com os pagamentos do plano atual;
- Ter cumprido os prazos mínimos de permanência no plano (geralmente 2 anos, ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária por doença preexistente);
- Escolher um plano compatível com o atual.
3. Principais Dificuldades e Abusos Cometidos pelas Operadoras
Apesar de ser um direito, a portabilidade ainda encontra barreiras na prática. Entre as principais dificuldades enfrentadas pelos consumidores estão:
- Recusa injustificada das operadoras: algumas tentam impor burocracias ou alegam incompatibilidade de planos de forma incorreta.
- Falta de informações corretas no site da ANS: a plataforma oficial nem sempre analisa a elegibilidade do consumidor, o que pode gerar frustrações.
- Ameaças e desestímulo a corretores: algumas operadoras tentam impedir que corretores auxiliem em portabilidades, desincentivando esse tipo de atendimento.
É importante lembrar que negar portabilidade de forma arbitrária configura prática abusiva, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
4. O Direito do Consumidor e o Papel do Judiciário
A portabilidade é um direito assegurado pela legislação e regulamentada pela ANS. Se o consumidor cumprir os requisitos, a operadora não pode negar a mudança. Quando a negativa é injustificada, o Judiciário tem reconhecido o direito à migração sem novas carências.
Em situações urgentes, quando há risco de interrupção de tratamentos essenciais, o advogado pode ingressar com pedido de liminar para garantir a portabilidade imediata e proteger a saúde do paciente.
5. Como Agir Para Não Perder Seus Direitos
Para fazer a portabilidade com segurança, siga os passos:
- Verifique seu tempo de permanência no plano atual e se está em dia com os pagamentos.
- Pesquise planos compatíveis usando a ferramenta da ANS, mas confirme a elegibilidade com orientação especializada.
- Documente todas as tentativas de contato com as operadoras.
- Em caso de negativa injusta, procure um advogado especialista em Direito à Saúde para ingressar com notificação extrajudicial ou ação judicial, se necessário.
6. Conclusão
A portabilidade de planos de saúde é uma ferramenta essencial para o consumidor que deseja melhores condições sem perder cobertura. Apesar das dificuldades criadas por algumas operadoras, conhecer os direitos e buscar orientação especializada evita prejuízos e garante a continuidade do atendimento médico, especialmente para pacientes em tratamento.
Em um cenário onde a informação é o principal escudo contra abusos, agir de forma estratégica é a melhor forma de assegurar a proteção da sua saúde.