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Prontuário Médico e Sigilo: Quando os Familiares Podem Ter Acesso?

A relação entre médico e paciente é regida por um dos pilares mais importantes da ética médica: o sigilo profissional. Porém, na prática, muitos profissionais se deparam com situações delicadas, especialmente quando familiares — como filhos, cônjuges ou pais — insistem em obter informações sobre o estado de saúde do paciente. Nesse cenário, surge a dúvida: o médico pode liberar o prontuário médico para os familiares?

O que é o prontuário médico?

O prontuário médico é o documento que reúne todo o histórico clínico do paciente, contendo diagnósticos, exames, condutas, prescrições e anotações relevantes feitas pelos profissionais de saúde que o assistem. Sua natureza é confidencial e protegida tanto pelo Código de Ética Médica (CEM) quanto por leis específicas, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A regra geral: sigilo e consentimento

De acordo com o art. 73 do Código de Ética Médica, é vedado ao médico “revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão”, salvo por dever legal, justa causa ou com o consentimento do paciente.

Ou seja, a regra geral é que o médico só pode compartilhar o conteúdo do prontuário com terceiros se houver autorização expressa do paciente. Mesmo familiares próximos não têm acesso automático, a menos que se enquadrem em exceções previstas.

Em quais casos os familiares podem acessar o prontuário?

O acesso pode ser legalmente permitido nas seguintes hipóteses:

  • Autorização expressa do paciente;
  • Por ordem judicial;
  • Em caso de falecimento, quando não houver proibição expressa do paciente em vida, e o solicitante for herdeiro legítimo ou tiver interesse direto;
  • Se o paciente for menor de idade, o acesso é permitido aos pais ou responsáveis legais;
  • Se o paciente for incapaz ou interditado, o representante legal tem direito de acesso;
  • Quando houver risco iminente à saúde pública ou dever legal de notificação, com base no art. 73, §2º, do CEM.

A visão dos Conselhos de Medicina

Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o CREMESP, o prontuário pertence ao paciente, mas deve ser mantido sob guarda e sigilo pelo profissional de saúde ou instituição, com acesso autorizado apenas conforme os critérios acima.

O médico deve sempre agir com cautela, principalmente quando há familiares pressionando por informações. O fornecimento indevido de dados pode configurar violação ética e gerar responsabilidade civil, administrativa e até criminal.

O que fazer diante da solicitação de familiares?

O profissional de saúde deve:

  1. Verificar se há consentimento documentado do paciente;
  2. Caso o paciente esteja em condição de decidir, consultar diretamente se autoriza o compartilhamento;
  3. Em caso de óbito, solicitar documentos que comprovem o vínculo familiar e a ausência de oposição registrada pelo falecido;
  4. Se houver dúvidas sobre a legalidade do pedido, é recomendável buscar orientação jurídica ou do conselho profissional antes de liberar qualquer informação.

Conclusão

O sigilo médico é um direito do paciente e um dever do profissional. Ainda que haja pressão emocional por parte de familiares, o acesso ao prontuário só deve ocorrer nos termos da lei e da ética. Respeitar esses limites é garantir a confiança na relação médico-paciente e proteger direitos fundamentais.

Em casos de conflito ou dúvida, tanto o médico quanto os familiares devem buscar orientação jurídica especializada para evitar práticas indevidas ou violações de direitos sensíveis.

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