Os reajustes nos planos de saúde coletivos continuam sendo um dos temas mais discutidos no Poder Judiciário. E uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça voltou a reforçar um ponto extremamente importante: a operadora não pode aplicar aumentos elevados sem comprovação técnica clara e transparente.
No caso analisado, uma beneficiária viu a mensalidade do seu plano saltar de aproximadamente R$ 390 para mais de R$ 4.700 ao longo dos anos. O aumento acumulado ultrapassou 1.000%.
A justificativa apresentada pela operadora foi a clássica alegação de “sinistralidade” e aumento dos custos médico-hospitalares.
O problema?
A Justiça entendeu que não bastava apenas alegar. Era necessário provar.
O que a Justiça decidiu?
Tanto o Tribunal de Justiça de São Paulo quanto o STJ entenderam que os reajustes aplicados não foram devidamente demonstrados pela operadora.
Embora o reajuste por sinistralidade seja admitido em contratos coletivos, ele não pode ocorrer de maneira automática, genérica ou sem transparência.
A operadora deveria apresentar:
- dados técnicos;
- memória de cálculo;
- demonstração objetiva dos custos;
- relação entre os índices aplicados e o efetivo aumento das despesas assistenciais.
Segundo as decisões, isso não aconteceu.
Diante da ausência de comprovação adequada, os reajustes foram afastados e substituídos pelos índices autorizados pela ANS para planos individuais.
Além disso, foi determinada a devolução dos valores pagos a maior, respeitada a prescrição trienal.
O que essa decisão reforça na prática?
Essa decisão é extremamente relevante porque desmonta uma ideia muito comum no mercado:
A de que reajustes em planos coletivos podem ser aplicados livremente pelas operadoras.
Não podem.
Mesmo nos contratos coletivos, existem limites jurídicos, princípios contratuais e dever de transparência.
O fato de o contrato prever reajuste por sinistralidade não autoriza aumentos abusivos sem demonstração técnica adequada.
A própria jurisprudência do STJ vem consolidando o entendimento de que o consumidor não pode ficar refém de índices obscuros ou cálculos inacessíveis.
O problema dos “falsos coletivos”
Outro ponto importante é que muitos contratos coletivos são, na prática, contratos familiares disfarçados.
São os chamados “falsos coletivos”.
Nesses casos, a Justiça frequentemente aplica uma análise ainda mais rigorosa sobre os reajustes, justamente porque o consumidor acaba ficando sem a proteção regulatória dos planos individuais, mas também sem qualquer poder real de negociação contratual.
Transparência não é favor. É obrigação.
A relação entre operadora e beneficiário é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
E isso significa que cláusulas contratuais devem ser claras, compreensíveis e acompanhadas de informações suficientes para que o consumidor consiga entender aquilo que está pagando.
Quando a operadora aplica reajustes expressivos sem demonstrar de forma objetiva os critérios utilizados, abre-se espaço para controle judicial.
O que o consumidor deve observar?
Alguns sinais costumam chamar atenção:
- aumentos muito acima da inflação;
- reajustes sucessivos e elevados;
- ausência de explicação técnica;
- dificuldade de acesso às informações do cálculo;
- crescimento abrupto da mensalidade em poucos anos.
Em muitos casos, existe possibilidade de revisão judicial.
Conclusão
A decisão do STJ reforça algo fundamental: reajuste contratual não pode ser sinônimo de arbitrariedade.
O equilíbrio econômico do contrato é importante, mas ele não pode ser sustentado às custas da falta de transparência e do abuso contra o consumidor.
E mais do que discutir apenas a redução da mensalidade atual, muitos beneficiários desconhecem que a Justiça também pode determinar a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos anos.
Processo: AREsp 3.153.952
