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Responsabilidade Civil dos Planos de Saúde por Ações de Profissionais Credenciados: O Caso da Criança com Fratura em Fisioterapia

O vínculo contratual firmado entre o consumidor e a operadora de plano de saúde envolve não apenas a obrigação de garantir acesso aos serviços de assistência médica, mas também o dever de assegurar que esses serviços sejam prestados com zelo, segurança e respeito à integridade do paciente.

Esse dever foi reconhecido recentemente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao condenar uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais — R$ 30 mil à paciente, uma criança com paralisia cerebral grave, e R$ 10 mil à sua mãe — após a criança sofrer fratura decorrente de manobra inadequada realizada por fisioterapeuta credenciado.

O Caso: Lesão em Criança Durante Sessão de Fisioterapia

A menina, que já enfrentava limitações severas por conta de Síndrome de West e paralisia cerebral, realizava sessões de fisioterapia após uma cirurgia ortopédica. Segundo os autos, após cerca de 15 dias de tratamento, passou a apresentar dores intensas na perna operada. Exames de imagem confirmaram nova fratura no membro, compatível com o momento da manipulação feita por profissional vinculado ao plano de saúde.

Apesar da negativa da operadora, que tentou atribuir a fratura ao estado clínico da paciente e à possibilidade de fragilidade óssea por osteoporose, o laudo pericial foi claro ao apontar nexo entre a manobra executada na fisioterapia e o surgimento da lesão.

O Dever de Cuidado e a Responsabilidade do Plano

A jurisprudência brasileira tem evoluído para responsabilizar os planos de saúde de forma objetiva (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor), pelos atos praticados por profissionais ou estabelecimentos integrantes de sua rede credenciada.

Neste caso, a conduta do fisioterapeuta, que executou manobra abrupta e fora dos padrões anteriormente utilizados, foi considerada negligente, especialmente diante da condição clínica da criança. A responsabilidade do plano de saúde decorre de sua posição como fornecedor de serviços e de sua obrigação de garantir atendimento adequado e seguro.

O Reconhecimento Judicial e os Danos Morais

A 13ª Câmara Cível do TJMG foi unânime ao reconhecer que o sofrimento da criança, aliado ao abalo psicológico da mãe ao presenciar a dor da filha, configuraram violação aos direitos da personalidade, legitimando a indenização por danos morais. Além disso, a decisão reforça que o plano não pode se eximir da responsabilidade por condutas de seus prestadores.

Conclusão

Este julgamento reafirma um ponto fundamental no Direito à Saúde: a dignidade do paciente e a segurança na prestação do serviço são inegociáveis. Profissionais que integram a rede credenciada devem agir com máximo cuidado, principalmente em casos envolvendo pacientes vulneráveis. E os planos de saúde, como contratantes desses profissionais, devem responder por falhas na execução dos serviços.

Se você ou alguém próximo sofreu algum dano durante atendimento por profissional de plano de saúde, é essencial buscar orientação jurídica especializada. O Judiciário tem demonstrado sensibilidade e rigor para coibir abusos e garantir reparações justas.

Processo em segredo de Justiça – TJ/MG – 13ª Câmara Cível

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